Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 17/11/2022
Agente: THIAGO JOSÉ BANDEIRA PEIXOTO
Cargo: DIRETOR (A) DE RH
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: COM INTUITO DE REPRESENTAR A DEFESA CIVIL NO A^MBITO DESTA MUNICIPALIDADE, EM CONSONA^NCIA, PARTICIPAR DA REUNIA~O DA OPERAC¸A~O CARRO PIPA - OCP, PROMOVIDA PELO PROGRAMA DE REDUC¸A~O DE RISCOS E DESASTRES NO RN, DO GOVERNO DO EST
Cidade: PAU DOS FERROS
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Munici´pio de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orga^nica deste munici´pio, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispo~e sobre a regulamentac¸a~o das concesso~es de dia´rias e da´ outras provide^ncias; CONSIDERANDO a Resoluc¸a~o Nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subsec¸a~o V, que dispo~em da composic¸a~o do processo de realizac¸a~o das despesas de Dia´rias.
Histórico
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) dia´ria, ao valor unita´rio de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais) para o Servidor o Senhor Thiago Jose Bandeira Peixoto, Matri´cula: 000659-9, portador do CPF de Nº 051.398.754-11, ocupante do cargo de Diretor (a) de RH, Lotado na Secretaria de Planejamento e Administrac¸a~o deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Pau dos Ferros/RN, cuja sai´da esta´ programada para o dia 23/11/2022 (Quarta-Feira) com retorno previsto para 23/11/2022 (Quarta-Feira), com intuito de representar a Defesa Civil no a^mbito desta Municipalidade, em consona^ncia, participar da reunia~o da Operac¸a~o Carro Pipa - OCP, promovida pelo Programa de Reduc¸a~o de Riscos e Desastres no RN, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Início da viagem
23/11/2022
fim da viagem
23/11/2022
Data Quitação
17/11/2022
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
1.00
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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