Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 17/11/2022
Agente: ADYLLA MARIA NEVES LISBOA
Cargo: DIRETOR(A) DO SETOR DE COMPRAS
Secretária: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Informações da diária
Orgão\Empresa: COM INTUITO DE REPRESENTAR A DEFESA CIVIL NO A^MBITO DESTA MUNICIPALIDADE, EM CONSONA^NCIA, PARTICIPAR DA REUNIA~O DA OPERAC¸A~O CARRO PIPA - OCP, PROMOVIDA PELO PROGRAMA DE REDUC¸A~O DE RISCOS E DESASTRES NO RN, DO GOVERNO DO EST
Cidade: PAU DOS FERROS
Estado: RN
Justificativa
O Prefeito do Munici´pio de Jardim de Angicos/RN, no uso das atribuic¸o~es legais que lhe sa~o conferidas, com fundamento basilar na Lei Orga^nica deste munici´pio, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispo~e sobre a regulamentac¸a~o das concesso~es de dia´rias e da´ outras provide^ncias; CONSIDERANDO a Resoluc¸a~o Nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subsec¸a~o V, que dispo~em da composic¸a~o do processo de realizac¸a~o das despesas de Dia´rias
Histórico
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) dia´ria, ao valor unita´rio de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais) para a Servidora a Senhora Adylla Maria Neves Lisboa, Matri´cula: 000549-5, portador do CPF de Nº 111.001.774-00, ocupante do cargo de Diretor (a) do Setor de Compras, Lotada na Secretaria de Planejamento e Administrac¸a~o deste Munici´pio , para se deslocar a` cidade de Pau dos Ferros/RN, cuja sai´da esta´ programada para o dia 23/11/2022 (Quarta-Feira) com retorno previsto para 23/11/2022 (Quarta-Feira), com intuito de representar a Defesa Civil no a^mbito desta Municipalidade, em consona^ncia, participar da reunia~o da Operac¸a~o Carro Pipa - OCP, promovida pelo Programa de Reduc¸a~o de Riscos e Desastres
Início da viagem
23/11/2022
fim da viagem
23/11/2022
Data Quitação
17/11/2022
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

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