1136 1714 1055 1669 1549 1611 1335 1427 1418 1722 1607 1706 1822 1995 1517 1867 1702 1294 1618 1654 1848 1609 1909 1397 1781 1819 1600 1565 1147 1638 1220 1940 1498 1833 1219 1616 1825 1541 1719 1767 1803 1540 1777 1605 1678 1902 1389 1959 1174 1605 1768 1304 1932 1677 1219 1229 1473 1238 1177 1422 1988 1894 1475 1859 1692 1795 1045 1439 1535 1413 1509 1536 1313 1440 1555 1043 1186 1307 1854 1311 1683 1815 1553 1724 1622 1093 1758 1299 2000 1629 1254 1185 1455 1809 1487 1519 1847 1467 1197 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 064/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 23/03/2023
Agente: CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: EM CONSONÂNCIA, PARTICIPARÁ DA XXIV MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL – CICB - ST. DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 2 CONJUNTO 63, LOTE 50 - ASA SUL - BRASÍLIA – DF – CE
Cidade: BRASÍLIA
Estado: DF
Justificativa
Art. 1º - Conceder 5 (cinco) dia´rias, ao valor unita´rio de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o Servidor, o Senhor CARLOS ANDRE´ CA^MARA BEZERRA, Matri´cula: 000243-7, portador do CPF de Nº 011.211.444-03, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, Lotado no Gabinete Civil deste Munici´pio, para se deslocar a` cidade de Brasi´lia/DF, cuja sai´da esta´ programada para o dia 26/03/2023 (Domingo), com retorno previsto para o dia 31/03/2023 (Sexta-Feira), onde o mesmo, ira´ resolver assuntos de interesse desta municipalidade, cumprindo agenda administrativa referente ao plano de ac¸o~es deste munici´pio, por meio de reunio~es institucionais. Em consonância, participará da XXIV Marcha em Defesa dos Municípios, que acontecerá no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB - St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasília – DF – CEP: 70200-002.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) na~o apresente a comprovac¸a~o da viagem, ficara´ impedido (a) de receber novas dia´rias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias apo´s o retorno, sera´ obrigado a restitui´-las, cabendo a` Secretaria Municipal de Financ¸as e Tributac¸a~o, na hipo´tese de descumprimento, o encaminhamento de relato´rio circunstanciado a Controladoria Geral do Munici´pio, que adotara´ as medidas cabi´veis.
Início da viagem
26/03/2023
fim da viagem
31/03/2023
Data Quitação
23/03/2023
Valor unitário
R$ 800,00
Quantidade
5
Valor total
R$ 4.000,00

* Prefeito e Vice-Prefeito - Demais Estados e Distritos (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    03/04/2023

    Documento

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