1285 1350 1712 1768 1203 1446 1566 1033 1066 1469 1919 1821 1002 1178 1964 1511 1532 1171 1336 1983 1719 1325 1428 1792 1587 1279 1869 1200 1414 1817 1473 1486 1201 1364 1751 1374 1161 1819 1631 1833 1999 1025 1799 1724 1342 1357 1527 1185 1706 1492 1269 1299 1190 1156 1309 1328 1715 1033 1342 1110 1032 1930 1480 1631 1153 1811 1311 1560 1883 1946 1942 1815 1532 1665 1410 1933 1367 1147 1853 1381 1543 1927 1636 1503 1101 1093 1455 1505 1042 1539 1511 1123 1598 1051 1506 1608 1830 1188 1530 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 065/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 29/03/2023
Agente: ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA
Cargo: COORDENADOR (A)
Secretária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARA REALIZAR UM CURSO DE CAPACITAÇÃO-EDUCAÇÃO INTEGRAL SABERES NECESSÁRIOS NA UFRN EM PARCERIA COM A UNDIME/RN..
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º -Conceder ½ Meia (meia diária) a servidoraAna Claudia de Souza Bezerra matricula: 000109-0, totalizando em R$ 90,00(noventa reais), referente ao valor solicitado, para cobrir suas despesas no dia 30.03.2023, tendo em vista o deslocamento para a cidade de Natal/RN, para realizar um curso de capacitação-Educação Integral Saberes necessários na UFRN em parceria com a UNDIME/RN..
Histórico
Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
30/03/2023
fim da viagem
30/03/2023
Data Quitação
29/03/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    05/04/2023

    Documento

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