Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 069/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 13/04/2023
Agente: ADYLLA MARIA NEVES LISBOA
Cargo: PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM DE GOVERNANÇA, GESTÃO PÚBLICA E COOPERATIVISMO, PROMOVIDO PELA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, ao valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para a Servidora, a Senhorita ADYLLA MARIA NEVES LISBOA, Matricula: 000549-5, portadora do CPF Nº 111.001.774-00 ocupante do Cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA deste Município, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 13/04/2023 (Quinta-Feira), com retorno previsto no dia 13/04/2023 (Quinta-Feira), onde a mesma, irá participar do FÓRUM DE GOVERNANÇA, GESTÃO PÚBLICA E COOPERATIVISMO, promovido pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado do Rio Grande do Norte – COOPEDU, que ocorrerá no HOTEL HOLIDAY INN, localizado na Av. Senador Salgado Filho, 1906 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-000.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
13/04/2023
fim da viagem
13/04/2023
Data Quitação
12/04/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM

    13/04/2023

    Documento

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