1591 1431 1124 1154 1456 1627 1551 1896 1678 1803 1590 1587 1019 1878 1201 1267 1523 1435 1963 1378 1854 1406 1428 1638 1188 1495 1291 1118 1730 1725 1105 1445 1577 1625 1289 1563 1913 1848 1336 1488 1468 1542 1338 1386 1688 1133 1441 1642 1458 1536 1921 1308 1280 1097 1975 1642 1253 1165 1037 1294 1822 1374 1364 1384 1807 1939 1657 1302 1123 1336 1738 1262 1772 1399 1350 1381 1278 1517 1377 1153 1000 1311 1481 1649 1453 1168 1773 1266 1812 1721 1470 1566 1395 1245 1771 1408 1084 1667 1134 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 076/2023
Informações da portaria
Data da portaria: 21/04/2023
Agente: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO
Cargo: SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Secretária: SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ REALIZAR PESQUISA
Cidade: BAYEUX
Estado: PB
Justificativa
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para o Servidor, o Senhor MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO, Matricula: 000573-8, portador do CPF Nº 704.433.234-02, ocupante do Cargo de SECRETÁRIOADJUNTO, Lotado na Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, para se deslocar à cidade de Bayeux/PB cuja saída está programada para o dia 26/04/2023 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 26/04/2023 (QuartaFeira),
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Início da viagem
26/04/2023
fim da viagem
26/04/2023
Data Quitação
21/04/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    21/04/2023

    Documento

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