Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 04/2024
Informações da portaria
Data da portaria: 23/08/2024
Agente: FRANCISCO VALÉRIO DE SOUZA
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE O MESMO, IRÁ PARTICIPAR DO SEMINÁRIO ESTADUAL DAS CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMILIA. A SER REALIZADO NA ESCOLA DE GONVERNO DO RN, AUDITORIO MASTER. CENTRO ADMINISTRATIDO DO ESTADO, SITUADO NA AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, S
Cidade: NATAL
Estado: RN
Justificativa
Art. 1º - Conceder 01 (uma) ½(meia) diária, no valor de R$90,00(noventa reais ) para o Servidor, o Senhor Francisco Valério de Souza , Matricula: 0001244 , portadora do CPF Nº 049.679.654-23 , ocupante do Cargo: Coordenador do programa Bolsa Família , Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de NATAL/RN, cuja saída está programada para o inicio do dia 27/08/2024 TERÇA-FEIRA), com retorno previsto no dia 27/18/202 (TERÇA-FEIRA), onde o mesmo, irá participar do SEMINÁRIO ESTADUAL DAS CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMILIA. A ser realizado na ESCOLA DE GONVERNO DO RN, AUDITORIO MASTER. CENTRO ADMINISTRATIDO DO ESTADO, situado na AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, SN, LAGOA NOVA, Natal de CEP: 59.064-901.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Início da viagem
27/08/2024
fim da viagem
27/08/2024
Data Quitação
23/08/2024
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Detalhamento das documentações

  1. PORTARIA

    26/08/2024

    Documento

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