25/05/2020
REGULAMENTO O ART. 72, & 2º, DA LEI 396, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS-RN REGULAMENTA E INSTITUI O REPECTIVO ESTATUTO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº205/94 EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARA PERMITIR QUE O SERVIDOR EFETIVO RECEBA A GRATIFICAÇÃO NATALINA NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO.