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Desde sua coroação na Abadia de Westminster, em 2 de junho de 1953 e ao longo de seus mais de setenta anos à frente da Chefia do Estado Britânico, Elizabeth II constituiu o elo contínuo de um país com seu passado, história, tradição e grandes realizações, uma representação viva do Estado britânico em todo o seu esplendor e glória. Obviamente, o Reino Unido tem passado por profundas transformações: deixou de ser o império onde o sol nunca se põe e hoje tem menor resplendor no cenário internacional apesar de ainda ser uma voz muito importante no contexto mundial. À Rainha Elizabeth II e à família Windsor têm cabido manter a unidade nacional, resguardar as tradições e, ao mesmo tempo, aprimorar a instituição em constante rejuvenescimento – apesar das mudanças dos tempos – além de proteger o misticismo da monarquia, sua liturgia e relevância, sempre pautada pelo constante escrutínio da opinião pública.

Ibovesta – Foto: REUTERS, Amanda PerobelliNesta segunda, o Ibovespa, principal índice da B3, se manteve firme na alta e fechou o pregão no azul, iniciando a semana com o pé direito, sendo impulsionado pelas ações de commodities e com menos liquidez por conta do fechamento dos mercados em NY, por feriado.

“A única que tenho em meu nome é o capital social da minha empresa, fundada em 1997, e eu faço questão de dizer. Meu carro é alugado. Minha casa no Rio de Janeiro é alugada. Meu apartamento em São Paulo é alugado. E não recebi nada ainda da herança do meu marido”, disse em entrevista ao UOL.

Na sequência, o político disse que, em sua visão, a privatização tem como principal objetivo aumentar a concorrência, e que não pode ser transferência de monopólio público para monopólio privado. “Não tem que ter empresa estatal nessas áreas”, comentou.

Ciro falou sobre possibilidade de ter se transformado em uma “chuva de sangue: “O atentado frustrado a Cristina Kirchner por pouco não transforma em chuva de sangue a nuvem de ódio que se espalha pelo nosso continente. Nossa solidariedade a esta mulher guerreira que com certeza não se intimidará”.

O nome da nova NFT é “FIFA+ Collect” e baseada na blockchain Algorand, a plataforma promete oferecer NFTs “baratos, inclusivos e acessíveis” para os fãs do esporte mais popular do planeta.

Mas, de acordo com a pasta, o aumento do uso e da venda dos cigarros eletrônicos fez a situação se tornar grave e, logo, decidiu autuar as empresas.

Além disso, a nova casa do sertanejo conta com adega, piscina aquecida e academia. A arquitetura da mansão é assinada por Duda Porto, e Bruna Marquezine contratou o escritório Studio Ro+Ca para fazer a decoração.

Desse modo, o índice Payroll atua como um termômetro da situação econômica norte-americana, no entanto, que influencia a economia mundial, sobretudo os investimentos no Brasil.

Ainda, Marçal afirmou que em momento nenhum ficou fora da disputa. “Brasil está percebendo que está ocorrendo um atentado contra a democracia. Me tiraram do debate, sem nenhuma explicação”, pontuou.

Bolsas da ÁsiaAs bolsas da Ásia encerraram mistas nesta quarta-feira (31), com as ações de Xangai registrando queda.

A semana conta ainda com os dados de Pedidos Iniciais por Seguro-Desemprego dos Estados Unidos.

Liz Truss finalizou seu discurso com a seguinte frase:  “Deus salve o rei”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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