Data da portaria: 20/04/2022
Agente: DEBORA CRISTINA CÂMARA DA SILVA OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÕES DESTE MUNICÍPIO.
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Início da viagem
25/04/2022
* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
Art. 1º -Conceder 3 e 1/2 (três e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor total de 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) para a Servidora a Senhora DEBORA CRISTINA CAMARA DA SILVA OLIVEIRA, Matricula: 0006289, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, Lotada na Secretaria de Planejamento e Administração deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada no dia 25.04.2022 (segunda-feira), com retorno previsto no 28.04.2022 (Quinta-feira), onde a mesma, irá resolver assuntos de interesse deste município, referente ao plano de ações deste município.
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.