Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria
Data da portaria: 20/04/2022
Agente: ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÕES DESTE MUNICÍPIO.
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Início da viagem
25/04/2022
fim da viagem
28/04/2022
Data Quitação
20/04/2022
Valor unitário
R$ 500,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 1.750,00

* Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º -Conceder 3 e 1/2 (três e meia) diárias, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor total de 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) para a Servidora a Senhora ELAIDE CRISTINA CAMARA DOS SANTOS, Matricula: 0002666, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Brasília/DF, cuja saída está programada no dia 25.04.2022 (segunda-feira), com retorno previsto no 28.04.2022 (Quinta-feira), onde a mesma, irá resolver assuntos de interesse deste município, referente ao plano de ações deste municíp
Histórico
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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