1180 1664 1476 1299 1381 1667 1943 1418 1949 1195 1074 1355 1852 1287 1082 1125 1008 1959 1345 1432 1132 1009 1028 1455 1657 1231 1809 1699 1531 1351 1898 1750 1897 1817 1777 1919 1644 1921 1288 1094 1525 1455 1596 1842 1040 1023 1031 1356 1841 1056 1958 1717 1020 1247 1048 1623 1765 1409 1702 1507 1369 1201 1875 1447 1678 1249 1250 1911 1863 1375 1351 1343 1335 1138 1735 1946 1471 1138 1635 1950 1073 1469 1909 1643 1796 1869 1083 1126 1820 1843 1167 1272 1609 1191 1488 1072 1785 1849 1516 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/675/2
Data da portaria: 29/03/2023
Agente: ANA CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA
Cargo: COORDENADOR (A)
Secretaria: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES
Detalhamento da portaria
Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARA REALIZAR UM CURSO DE CAPACITAÇÃO-EDUCAÇÃO INTEGRAL SABERES NECESSÁRIOS NA UFRN EM PARCERIA COM A UNDIME/RN..
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
30/03/2023
fim da viagem
30/03/2023
Data Quitação
29/03/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º -Conceder ½ Meia (meia diária) a servidoraAna Claudia de Souza Bezerra matricula: 000109-0, totalizando em R$ 90,00(noventa reais), referente ao valor solicitado, para cobrir suas despesas no dia 30.03.2023, tendo em vista o deslocamento para a cidade de Natal/RN, para realizar um curso de capacitação-Educação Integral Saberes necessários na UFRN em parceria com a UNDIME/RN..
Histórico
Art. 2º -Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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