Data da portaria: 13/04/2023
Agente: ADYLLA MARIA NEVES LISBOA
Cargo: PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO FÓRUM DE GOVERNANÇA, GESTÃO PÚBLICA E COOPERATIVISMO, PROMOVIDO PELA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
13/04/2023
* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, ao valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para a Servidora, a Senhorita ADYLLA MARIA NEVES LISBOA, Matricula: 000549-5, portadora do CPF Nº 111.001.774-00 ocupante do Cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA deste Município, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 13/04/2023 (Quinta-Feira), com retorno previsto no dia 13/04/2023 (Quinta-Feira), onde a mesma, irá participar do FÓRUM DE GOVERNANÇA, GESTÃO PÚBLICA E COOPERATIVISMO, promovido pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado do Rio Grande do Norte COOPEDU, que ocorrerá no HOTEL HOLIDAY INN, localizado na Av. Senador Salgado Filho, 1906 Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-000.
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.