Data da portaria: 28/04/2023
                    
                                                                         Agente: ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS
                        
                                                     Cargo: SECRETÁRIO(A)
                        
                    
                                             Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                    
                                            
                         Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO WORKSHOP CONHECENDO E FORTALECENDO A REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
                                
                                                                     Cidade: NATAL
                                
                                                                     Estado: RN
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             04/05/2023
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * Secretários, Controlador, Contador e Adjuntos - Rio grande do Norte - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
                                                             
                         
                                                    
                            Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para a Servidora, a Senhorita ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS, Matricula: 000266-6, portadora do CPF Nº 072.312.734-40, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 04/05/2023 (Quinta-Feira), com retorno previsto no dia 04/05/2023 (Quinta-Feira), onde a mesma, irá participar do WORKSHOP CONHECENDO E FORTALECENDO A REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte  MPRN | CAOP CRIMINAL, no auditório da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, Nº 97  Candelária, Natal/RN.
                        
                                                    
                             Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.