Data da portaria: 28/04/2023
Agente: IZABELA NOBRE DE MELO
Cargo: COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO WORKSHOP CONHECENDO E FORTALECENDO A REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
04/05/2023
* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para a Servidora, a Senhorita IZABELA NOBRE DE MELO, portadora do CPF Nº 100.828.604-40, Matrícula de Nº 000231-3, ocupante do Cargo de COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 04/05/2023 (Quinta-Feira), com retorno previsto no dia 04/05/2023 (Quinta-Feira), onde a mesma, irá participar do WORKSHOP CONHECENDO E FORTALECENDO A REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte MPRN | CAOP CRIMINAL, no auditório da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, Nº 97 Candelária, Natal/RN.
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.