Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

DIÁRIA: 078/2023 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/693/12
Data da portaria: 28/04/2023
Agente: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO WORKSHOP CONHECENDO E FORTALECENDO A REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
04/05/2023
fim da viagem
04/05/2023
Data Quitação
28/04/2023
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para a Servidora, a Senhorita MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portadora do CPF Nº 086.859.684-10, ocupante do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 04/05/2023 (Quinta-Feira), com retorno previsto no dia 04/05/2023 (Quinta-Feira), onde a mesma, irá participar do WORKSHOP CONHECENDO E FORTALECENDO A REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN | CAOP CRIMINAL, no auditório da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, Nº 97 – Candelária, Natal/RN.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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