Data da portaria: 21/04/2023
Agente: ADYLLA MARIA NEVES LISBOA
Cargo: DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS
Secretaria: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ REALIZAR PESQUISA MERCADOLÓGICA AUTORIZADA POR ESTE GABINETE
Cidade: BAYEUX
Estado: PB
Início da viagem
26/04/2023
* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária, ao valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para a Servidora, a Senhorita ADYLLA MARIA NEVES LISBOA, Matricula: 000549-5, portadora do CPF Nº 111.001.774-00, ocupante do Cargo de DIRETOR (A) DO SETOR DE COMPRAS, Lotada na Secretaria de Planejamento e Administração deste Município, para se deslocar à cidade de Bayeux/PB cuja saída está programada para o dia 26/04/2023 (Quarta-Feira), com retorno previsto no dia 26/04/2023 (Quarta-Feira), onde a mesma, irá realizar PESQUISA MERCADOLÓGICA autorizada por este Gabinete, que tem como objetivo a AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER A NECESSIDADE DO HOMEM DO CAMPO NO QUE CONDIZ COM RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS, ARAÇÃO DE TERRAS E DENTRO OUTRAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PARA SUPRIR O ANSEIO DOS AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONVÊNIO PLATAFORMA+BRASIL Nº 907449.
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.