Data da portaria: 17/04/2023
Agente: HORTÊNCIA HERCULANO TEIXEIRA
Cargo: ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabívei
Orgão\Empresa: COM RETORNO PREVISTO NO DIA 18/04/2023 (TERÇA-FEIRA), ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO TERRITORIAL | PROGRAMA LEITE POTIGUAR
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
18/04/2023
* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, ao valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para a Servidora, a Senhorita HORTÊNCIA HERCULANO TEIXEIRA, Matricula: 000643-2, portadora do CPF Nº 018.344.754-90, ocupante do Cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 18/04/2023 (Terça-Feira), com retorno previsto no dia 18/04/2023 (Terça-Feira), onde a mesma, irá participar do ENCONTRO TERRITORIAL | PROGRAMA LEITE POTIGUAR, promovido pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social SETHAS/Coordenadoria Operacional de Desenvolvimento Social - CODES, que na ESCOLA DE GOVERNO, no Centro Administrativo do Estado, localizado BR 101 0 Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59064-901.
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabívei