1832 1392 1772 1881 1053 1561 1538 1040 1072 1094 1543 1989 1312 1643 1190 1531 1105 1214 1221 1702 1764 1297 1345 1640 1285 1933 1468 1941 1598 1446 1808 1861 1107 1241 1293 1249 1304 1042 1321 1330 1954 1365 1607 1697 1521 1977 1191 1297 1178 1358 1834 1455 1671 1945 1331 1778 1543 1407 1096 1830 1546 2000 1714 1616 1505 1881 1563 1278 1047 1234 1610 1398 1101 1877 1344 1597 1039 1918 1815 1325 1482 1018 1277 1436 1725 1814 1201 1774 1484 1296 1214 1607 1912 1000 1211 1903 1153 1574 1056 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/720/18
Data da portaria: 11/08/2023
Agente: ROSA KAMILA DA CAMARA
Cargo: FACILITADORA DE OFICINA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR-BA , NA AV. OCTÁVIO MANGABEIRA,5.490-BOCA DO RIO , SALVADOR-BA , CEP: 41706-690.
Cidade: SALVADOR
Estado: BA
Início da viagem
13/08/2023
fim da viagem
17/08/2023
Data Quitação
11/08/2023
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.350,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
CONSIDERANDOo Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDOa Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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