Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

DIÁRIA: 03/2023 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 11/08/2023
Agente: IZABELA NOBRE DE MELO
Cargo: COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR-BA , NA AV. OCTÁVIO MANGABEIRA,5.490-BOCA DO RIO , SALVADOR-BA , CEP: 41706-690.
Cidade: SALVADOR
Estado: BA
Início da viagem
13/08/2023
fim da viagem
17/08/2023
Data Quitação
11/08/2023
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.350,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
CONSIDERANDOo Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDOa Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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