1836 1902 1980 1886 1901 1394 1735 1211 1529 1195 1741 1646 1060 1642 1935 1587 1391 1036 1386 1292 1584 1099 1380 1354 1290 1098 1294 1937 1402 1875 1201 1656 1736 1794 1624 1984 1735 1911 1941 1940 1989 1941 1843 1343 1931 1373 1817 1903 1574 1574 1581 1733 1118 1073 1739 1072 1522 1931 1226 1129 1234 1708 1300 1507 1984 1457 1737 1420 1779 1800 1134 1392 1471 1191 1588 1429 1983 1065 1254 1440 1097 1511 1827 1458 1781 1695 1029 1811 1211 1624 1907 1534 1342 1362 1324 1637 1093 1806 1763 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/721/19
Data da portaria: 11/08/2023
Agente: IZABELA NOBRE DE MELO
Cargo: COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Detalhamento da portaria
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR-BA , NA AV. OCTÁVIO MANGABEIRA,5.490-BOCA DO RIO , SALVADOR-BA , CEP: 41706-690.
Cidade: SALVADOR
Estado: BA
Início da viagem
13/08/2023
fim da viagem
17/08/2023
Data Quitação
11/08/2023
Valor unitário
R$ 300,00
Quantidade
4
Valor total
R$ 1.350,00

* Demais Servidores e Assessores - Federal (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
CONSIDERANDOo Decreto Municipal Nº 003/2013, que dispõe sobre a regulamentação das concessões de diárias e dá outras providências; CONSIDERANDOa Resolução no 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020, na sua subseção V, que dispõem da composição do processo de realização das despesas de Diárias.
Histórico
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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