Data da portaria: 28/08/2023
Agente: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Orgão\Empresa: QUE OCORRERÁ NA RUA PAULO LYRA Nº3430, BAIRRO DE CANDELÁRIA-NATAL/RN .
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
29/08/2023
* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
Art. 1º - Conceder ½(meia) diária , ao valor total de R$ 90,00 (Noventa reais), para a Servidora, a Senhorita MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS , Matricula: 000503-7, portadora do CPF Nº 086.859.684-10, ocupante do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de NATAL/RN, cuja saída está programada para o inicio do dia 29/08/2023 (TERÇA-FEIRA), com retorno previsto no dia 29/08/2023 (TERÇA-FEIRA), onde a mesma, irá participar do SEMINÁRIO DE APOIO TECNICO COOPSUAS com tema : Escuta protegida e Execução de Medidas Socioeducativas em meio aberto, promovido pelo Cooperativa De Profissionais E Serviços De Assistência Social (COOPSUAS) , que ocorrerá na Rua Paulo Lyra nº3430, Bairro de Candelária-Natal/RN .
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.