1108 1685 1553 1076 1501 1683 1133 1068 1046 1273 1290 1182 1940 1690 1792 1628 1514 1302 1162 1888 1753 1617 1110 1784 1984 1799 1124 1490 1431 1814 1015 1822 1574 1277 1066 1810 1588 1442 1696 1909 1786 1456 1507 1558 1813 1229 1479 1679 1606 1276 1572 1523 1311 1547 1732 1256 1765 1655 1403 1051 1757 1688 1706 1792 1023 1358 1390 1097 1180 1326 1498 1847 1551 1451 1300 1895 1568 1301 1599 1112 1548 1890 1600 1516 1616 1748 1278 1985 1747 1325 1344 1296 1951 1474 1365 1800 1979 1665 1139 Prefeitura de Jardim de Angicos
 
Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Informações da portaria portarias/855/27
Data da portaria: 23/04/2024
Agente: MARIANA HELENA CÂMARA
Cargo: ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO
Secretaria: SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Detalhamento da portaria
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Informações da diária
Orgão\Empresa: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. NA CIDADE DE NATAL/RN.
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
24/04/2024
fim da viagem
24/04/2024
Data Quitação
23/04/2024
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
0.5
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)

Justificativa
Art. 1º -Conceder 01 ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) para o (a) Servidor (a) o (a) Senhor (a) MARIANA HELENA CÂMARA, Matricula: 000686-6, ocupante do Cargo de assessor administrativo, lotado na Secretaria de Planejamento e Administração deste Município de Jardim de Angicos/RN, para se deslocar à cidade de Natal/RN, para participar do curso “ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (TURMA I): ABORDAGEM DOS PRINCIPAIS PONTOS E SUA ELABORAÇÃO DE ACORDO COM A LEI Nº. 14.133/2021 – NO AUDITÓRIO DO TCE/RN - NO PERÍODO DE 24/04/2024 A 24/04/2024. Na cidade de Natal/RN.
Histórico
Art. 2º- Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
   
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