Data da portaria: 13/09/2024
Agente: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Orgão\Empresa: ONDE A MESMA, IRÁ PARTICIPAR DO CURSO DE APEFEIÇOAMENTO PARA PROFISSIONAIS DA SOCIOEDUCAÇÃO, QUE ACONTECERÁ NA UFRN (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE)- CAMPOS NATAL QUE FICA LOCALIZADA EM LAGOA NOVA ,NATAL,SOB O CEP:590
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
17/09/2024
* DEMAIS SEVIDORES E ASSESSORES - RIO GRANDE DO NORTE - 1/2 (A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 88, parágrafo único, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim de Angicos aprovou e eu sanciono a seguinte)
Art. 1º - Conceder 02 (duas) ½(meia) diária, ao valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para a Servidora, a Senhorita MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Matricula: 00660-2, portadora do CPF Nº 086.859.684-10, ocupante do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS, Lotada na Secretaria de Assistência Social deste Município, para se deslocar à cidade de NATAL/RN, nos dias 17/09/2024 e 18/09/2024, onde a mesma, irá participar do CURSO DE APEFEIÇOAMENTO PARA PROFISSIONAIS DA SOCIOEDUCAÇÃO, que acontecerá na UFRN (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE)- CAMPOS NATAL que fica localizada em LAGOA NOVA ,NATAL,sob o CEP:59078-970.
Art. 2º - Caso o (a) Servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.