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“O Banco Central está preocupado com o efeito fiscal na inflação”, comentou Alan Ghani, economista-chefe da SaraInvest, em transmissão da BM&C News. “O que é esse efeito fiscal na inflação? É o aumento do Auxílio Brasil. Então, aumentando o valor do Auxílio Brasil no valor de R$ 400, isso significa que é uma pressão de demanda”, complementou.

Veja mais:

O relator da PEC dos Precatórios, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), sustentou nesta quinta-feira que proposta não está “enterrada” e adiantou que líderes da base trabalham para mobilizar suas bancadas para votá-la na próxima quarta-feira.

Foto: Divulgação/EquatorialA Equatorial Energia anunciou, na noite desta quinta-feira, 28, a compra da Echoenergia, especializada em energias renováveis, pelo valor aproximado de R$ 6,7 bilhões. O acordo da operação foi assinado com o fundo de investimentos Ipiranga.

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O coordenador-Geral de Operações da Dívida Pública, Luis Felipe Vital, afirmou nesta quarta-feira que não há previsão de mudança de estratégia na gestão da dívida e indicou que a “alta considerável” ocorrida na curva de juros em outubro basicamente traduz o noticiário fiscal.

Aquele dado que vemos de tempos em tempos de aumento ou diminuição, tem haver com o quanto a economia produziu em comparação aos períodos anteriores. Assim, essa produção gera renda, que por sua vez, se torna consumo, podendo levar a uma maior produção.

Entre as demandas dos caminhoneiros apoiados pelas centrais estão a redução do preço do diesel e revisão da política de preços de Petrobras, o piso mínimo de frete, o retorno da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, a aprovação do novo Marco Regulatório de Transporte Rodoviário de Carga e a criação e melhoria dos Pontos de Parada e Descanso.

A decisão levou aos pedidos de demissão do secretário especial de Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, do secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, e de seus respectivos adjuntos, Gildenora Dantas e Rafael Araújo.

No câmbio, porém, o dólar caiu hoje, com o euro valorizado após decisão do Banco Central Europeu (BCE) e depois de uma leitura do Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA no terceiro trimestre abaixo do esperado por analistas. O movimento no câmbio tende a apoiar os contratos, que nesse caso ficam mais baratos para os detentores de outras divisas.

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“Tinha certeza que vinha 150 bps”“Então vc colocou dinheiro nesse call né?”“Não”“Então não tinha certeza. Fica quieto”

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
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