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Jogos de cartas a dinheiro

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Em relatório divulgado hoje (30), a AIE afirma que cerca de metade do potencial hidrelétrico economicamente viável do mundo está inexplorado.

“Definitivamente, é um negócio que faz muito sentido’, disse Heloisa Cruz, gestora da Stoxos, em entrevista exclusiva à BM&C News. “Você tem uma Tegma, que gera muito caixa, e uma outra empresa, a JSL, que está crescendo e tem muita aquisição para fazer.”

Confira os destaques desta quarta:Com alta em abril, desemprego tem maior nível em 11 anos

A companhia também afirma que a melhoria na intensidade do carbono é resultado do investimento em energias renováveis e melhorias de eficiência operacional. 

Ontem, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu aumentar a maior cobrança extra na conta de luz de R$ 6,24 para R$ 9,49 para cada 100 kWh. Segundo o economista, o banco já contava com um valor perto de R$ 10.

Pela segunda vez no ano, o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrou déficit primário nas contas. Em maio, o resultado ficou negativo em R$ 20,947 bilhões.

Além de Goldfajn, participaram do evento o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, e o vice-diretor geral do Banco de Compensações Internacionais (BIS), Luiz Awazu Pereira.

Campo Neto não entrou muito em assuntos relacionados ao bitcoin e às altcoins. Ele falou, no entanto, que o mundo passa por uma grande revolução — em especial por causa do acúmulo de dados — e as tecnologias disruptivas como as criptomoedas fazem parte disso.

Fundada por Elias Cury em São Paulo no ano de 1962, atua na construção de empreendimentos voltados para as classes C e D. A empresa é administrada pelo filho de Elias, Fábio, desde 1991.

O reajuste da bandeira tarifária vermelha 2, anunciado ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), levou o mercado a revisar suas projeções para a inflação no ano. As estimativas passaram a variar entre 6% e 6,71% – muito acima do teto da meta, que é de 5,25%.

O Ibovespa se descolou de NY (Dow Jones +0,35%, S&P 500 +0,07% e Nasdaq -0,16%) e voltou a perder os 127 mil pontos. Há pouco, o índice caía 0,72%, aos 126.406,21 pontos. No dia da formação da Ptax mensal, o dólar rompeu os R$ 5,00 e há pouco subia 1,29%, cotado a R$ 5,0057. A curva de juros futuros acompanha o azedume e opera em alta de ponta a ponta

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No entanto, as empresas foram procuradas pelo Valor — que deu a notícia –, e negaram a informação. A Santos Brasil afirmou que não comenta rumores de mercado. Enquanto Rumo disse que, embora sempre estude e mantenha conversas para eventuais parcerias, não tem negociações nesse sentido com a Santos Brasil. 

Já o dólar, depois de altas e baixas, fechou o semestre com recuo de 4,1%, cotado a R$ 4,97. A moeda americana começou o ano em R$ 5,19.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

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Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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