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revender jequiti: como funciona

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Até o último domingo (15), o ex-presidente do Banco Brasil, Fausto de Andrade Ribeiro, exerceu suas funções.

Confira a análise da AMER3 na íntegra abaixo:Banco Central. Foto: Reprodução, Marcello Casal Jr​​O Banco Central divulgou, na manhã desta sexta-feira (13), a prévia do PIB (Produto Interno Bruto), medida pelo IBC-Br (Índice de Atividade Econômica) do Banco Central, que registrou uma queda de 0,55% em novembro em relação a outubro.

Datas de pagamento do IPVA 2023Assim como, os valores e regras variam de acordo com cada estado, as datas de vencimento das cotas do IPVA 2023 variam bastante entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, o calendário de pagamento do imposto inicia na próxima quarta-feira (11), para cotas com desconto de veículos com placa final 1.

Para vencer é necessário acertar os 5 números principais e o adicional.O próximo sorteio já está programado para acontecer na noite de sexta-feira (6).O prêmio será o sexto maior da história dos EUA. Como comprar bilhetes diretamente do Brasil?

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) um boletim de ocorrência foi registrado na última terça-feira sobre o caso. A suspeita do roubo seria uma estudante de medicina, de 25 anos.

Especialistas explicam que o marco visa facilitar essas movimentações para pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a segurança no setor. Confira o que mudou a partir do marco.

O mercado também reagiu ao pacote de medidas econômicas anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ontem.

O Bureau of Labor Statistics divulgou o relatório de empregos, o payroll, e mostrou a criação de 223 mil empregos não agrícolas em dezembro, superando as estimativas do mercado, de 180 mil. Além disso, a taxa de desemprego caiu para 3,5%, abaixo das projeções do mercado, que esperavam estabilidade em 3,7%. Segundo o comunicado, ganhos notáveis de trabalho ocorreram em lazer e hotelaria, saúde, construção e assistência social.

▪️ BC divulga Top 5 de dezembro

Conheça os principais tipos de Renda Fixa Digital disponíveis:Cotas de consórcio: a renda fixa digital de consórcio representa cotas contempladas de grupos que se formaram para adquirir bens ou serviços;Dívida Pública: conhecida como renda fixa digital de precatório, representa títulos de pagamento emitidos pela Justiça;Fluxo de pagamento: também chamada de renda fixa digital de recebíveis, permite antecipar recursos para fornecedores, com prazos e taxas pré-determinadas;Contratos de energia: a categoria de renda fixa digital de energia é lastreada em contratos de comercialização de energia elétrica.Para saber mais sobre a Renda Fixa Digital, assista ao programa SaraCast com Marco Saravalle e o convidado da semana, Henrique Pocai, Head of Sales do Mercado Bitcoin.

Especialistas explicam que o marco visa facilitar essas movimentações para pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a segurança no setor. Confira o que mudou a partir do marco.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

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