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Porque o Saque-aniversário do FGTS vai mudar?Saque-aniversário do FGTS pode sofrer mudanças? Conheça as regras atuaisO Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu seu cargo com o compromisso de extinguir o saque-aniversário, uma modalidade que ele considera prejudicial aos trabalhadores. Antecipando possíveis resistências no Congresso, Marinho decidiu revisar a medida. A nova proposta do Ministério do Trabalho visa ao invés de impedir o saque-aniversário, dar a opção aos trabalhadores de sacarem o valor total de suas contas.

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas);Aqueles que optaram pela antecipação do 13º pelo banco no início do ano.Quando será pago o abono natalino do INSS?É importante mencionar que a maior parte dos beneficiários do INSS já tiveram o abono natalino antecipado em maio e junho deste ano.

O que o Governo disse sobre o 14º salário?O Ministro da Previdência, Carlos Lupi, confirmou que o presidente Lula se pronunciou sobre o 14º salário do INSS. Segundo ele, o orçamento atual não comportaria a implementação deste benefício em 2023. Além disso, mesmo se houvesse recursos suficientes, a aprovação em todas as etapas de votação ainda não foi concluída.

Além disso, o departamento do Comércio divulgou hoje que as construções de novas moradias iniciadas tiveram uma alta de 7% em setembro em comparação com o mês anterior, para 1,358 milhão. Portanto, o resultado ficou acima das expectativas do mercado, que esperavam 1,380 milhão de novas construções. Sendo assim os números de julho foram revisados para 1,269 milhão de novas moradias residências iniciadas.

Desde a primeira publicação confirmando a falsidade da notícia, mais de 400 denúncias foram recebidas via WhatsApp, a maioria de pessoas que foram vítimas do golpe. Algumas dessas pessoas chegaram a enviar comprovantes de pagamento. Seja por falta de informação ou pelo contágio da ideia de uma oferta tentadora, muitos consumidores caíram no golpe.

Quem tem direito de receber o PIS?Para fazer jus ao PIS, é preciso que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tenha trabalhado de maneira remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e tenha recebido até dois salários mínimos nesse período. Além disso, é fundamental que os dados do trabalhador estejam atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Quais as Datas de Pagamento do 13 Salário INSS em 2023?Em 2023, os pagamentos do 13 salário INSS foram antecipados e já ocorreram em duas parcelas, em maio e junho, totalizando 30 milhões de aposentados que receberam. Porém, alguns segurados que começaram a receber o benefício após maio de 2023, para não sofrerem perdas por conta do tempo de espera para futuras parcelas, receberão o valor ainda em 2023. Nesse caso, a previsão é de que a primeira parcela seja paga até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Quais são as possíveis consequências para os envolvidos?Se as propostas forem aprovadas, os principais envolvidos no processo de emissão e utilização de cartões de crédito serão afetados. Os bancos, por exemplo, perderão parte da receita com a limitação da tarifa de intercâmbio, mas poderão ver uma redução da inadimplência. As credenciadoras perderão receita com um número menor de parcelas sem juros, mas preservarão boa parte de sua renda com 12 parcelas ainda sem juros.

Além disso, a proposta do Sheik equivalia ao dobro do valor de mercado do Manchester United, avaliado em torno de US$ 3,5 bilhões (R$ 17 bilhões, na cotação atual) .

Quais foram as principais características desses cartões?O Cartão Neon Internacional, por exemplo, é conhecido por disponibilizar crédito até mesmo para quem possui score baixo, com uma resposta rápida de menos de 1 dia, além de não cobrar anuidade e ter taxas de juros de até 13,9% ao mês. Outro destaque é o Cartão Nubank Gold, que responde quase instantaneamente à solicitação de crédito dos clientes e também não cobra anuidade.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
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