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As pressões de alta elevaram os preços ao consumidor, que subiram 1,5% em relação ao ano anterior, maior aumento em três meses, acelerando de 0,9% em fevereiro e superando as expectativas de 1,2%.

Em Nova York, os índices também operam no vermelho. O S&P 500 tem queda de 0,60%, o Nasdaq perde 0,34%, enquanto o Dow Jones recua 0,47%.

Na quarta, o destaque fica para os dados do varejo no Brasil, que serão divulgados pelo IBGE às 9:00h.

Nubank (NUBR33)

A Petrobras (PETR3;PETR4) aprovou, nesta quarta-feira (13), o pagamento de dividendo complementar no valor de R$ 2,9422641 por ação. 

“Quando vi que ganhei, não consegui parar de tremer”, disse Mary Elliott para o site da Loteria da Virgínia.

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Em publicação, o CEO do Twitter escreveu, “acredito que foi para o melhor. Nossos acionistas somam e sempre vão somar valor, estando ou não no conselho de administração. Elon é o nosso maior acionista e seguirá aberto a somar valor”, escreveu Agrawal.

Coelho é presidente do Conselho de Administração da estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) e ex-secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

Confira o gráfico da análise:

No parte do dia de ontem, um homem saiu de uma van com o seu rosto coberto para não ser identificado e foi distribuindo notas de R$ 10, R$ 50 e R$ 100 para pedestres que estavam no local onde foi realizado a ação.

A bolsa de Nova York teve um papel fundamental para o dia azul na Ásia, pois ao recuperar as perdas recentes, fez com que aumentasse o apetite por risco no oriente. A atenção de investidores em Wall Street se desviou um pouco de pressões inflacionárias para a nova temporada de balanços trimestrais dos EUA.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

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