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(16h08) – Preços internacionais de petróleo fecham em alta nesta sextaOs preços do petróleo subiram nesta sexta-feira (8), para uma máxima de nove meses, devido ao aumento dos contratos futuros de diesel nos EUA e às preocupações com a escassez de oferta de petróleo, depois que a Arábia Saudita e a Rússia ampliaram os cortes de oferta esta semana.

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Além disso, os pedidos de bens duráveis registraram queda de 5,2% em julho em comparação a junho, para US$ 285,9 bilhões, conforme mostrou dados do Departamento do Comércio. O número ficou pior do que as expectativas do mercado, que previa queda de 4,0%.

Ainda assim, a XP decidiu manter a recomendação neutra para os papéis da Via, com preço-alvo em R$ 3,00 por ação.

Como pontos de destaque da ata divulgada nesta semana, podemos ressaltar o seguinte:

03h00 – Reino Unido: PIB (Julho)06h00 – Zona do Euro: Produção Industrial (Julho)09h30 – EUA: Índice de Preços ao Consumidor (Agosto)11h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto – DoE14h30 – Brasil: Fluxo Cambial SemanalQuinta-feira (14 de Setembro)

(15h08) – Livro Bege

Regionalmente, duas áreas apresentaram queda de preços em agosto. A maior variação foi em Fortaleza (0,74%), em função das altas nos preços da gasolina (4,98%) e da energia elétrica residencial (2,76%).

Os preços do petróleo Brent atingiram os US$ 90 o barril e para as máximas em 10 meses, depois que a Arábia Saudita e a Rússia decidiram cortar um total de 1,3 milhão de barris de petróleo por dia até o final do ano;A agenda dos EUA conta com a divulgação do Livro Bege às 15h, além dos dados de atividade de serviços tanto do S&P Global quanto do API;No Brasil, os investidores devem manter certa cautela às vésperas do feriado de Independência, com o principal indicador sendo o IGP-DI de agosto.Confira as últimas notícias do mercado financeiro no Brasil e no mundo abaixo:

Embora seja uma alternativa recente, os benefícios oferecidos pelo programa de renegociação de dívidas o alçaram a um patamar expressivo entre os assuntos mais procurados na internet. No Google Trends, os termos “limpa nome” e relacionados como “desenrola”, “feirao limpa nome serasa 2023” e “defesa do consumidor” estão em alta. Nessa relação, os Estados com maior destaque de interesse por essas pesquisas são, respectivamente, Rio de Janeiro, Bahia, Amapá, Amazonas e Pará.

OÍndice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)caiu 0,14% em agosto, após queda de 0,72% no mês anterior, de acordo com aFundação Getulio Vargas (FGV). Com este resultado, o índice acumula taxa de -5,28% no ano e de -7,20% em 12 meses. Em agosto de 2022, o índice havia caído 0,70% e acumulava alta de 8,59% em 12 meses.

De acordo com especialistas, existem diversas vantagens na operação, principalmente para os emissores. “Quando se opta pela tokenização, os processos são mais eficientes desde a emissão até a negociação, contribuindo para aumentar a capilaridade e diversidade de ativos distribuídos”, explica Thiago Schober, head de Novos Negócios da Vórtx QR Tokenizadora.

O primeiro deles é o motivo da saída de Wilson Ferreira. Embora questões políticas sejam uma explicação possível, Ruy Hungria acredita que esta não foi a real causa da saída do executivo.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

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Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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