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Página não encontrada - Marcelo Tavares ADVOCACIA

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No caso do petróleo, apesar da queda recente, os preços ainda estão em alta de mais de 30% no acumulado de 2022, e as interrupções no fornecimento parecem conter potenciais riscos de queda do valor do barril devido à menor demanda, o que sugere riscos mais contidos para os exportadores de petróleo da região, como a Colômbia ou Equador.

As projeções do mercado indicavam alta de 0,8% no período. No mês anterior, em maio, houve variação negativa de 0,1%, para US$ 673,9 bilhões, conforme dados revisados.

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O Ibovespa fechou com leve alta nesta terça-feira (12), em nova sessão negativa no exterior.

A estimativa da pasta considera três ações: a lei que estabeleceu um teto de 18% para as alíquotas de ICMS nas faturas de energia; a capitalização da Eletrobras, que destinou 5 bilhões de reais para modicidade tarifária em 2022; e a lei que determinou a devolução integral aos consumidores de energia de créditos tributários após a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

A agenda econômica de hoje será um pouco mais agitada, com dados de vendas no varejo e produção industrial nos EUA, além da confiança do consumidor preliminar de julho.

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O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira a chamada PEC dos Benefícios com a provável presença do presidente Jair Bolsonaro (PL), que conta com a medida como um instrumento que pode ajudar em sua tentativa de reeleição.

A receita líquida somou R$ 2,4 bilhões, crescimento de 6,2% na comparação anual.

*Com BM&C Now, BDM e Reuters

No caso do novo teto de ICMS, o governo observou que a efetividade da medida legal depende de regulamentação estadual, sendo que os Estados podem cobrar alíquotas diferenciadas, a depender de fatores como volume consumido e renda.

“A Vale tem o compromisso de fornecer parte das cargas blendadas, com produtos de alta qualidade como BRBF, e prestar assistência técnica nas atividades de blendagem”, explicou a mineradora em comunicado.

O Bank of America deve divulgar uma queda de 29% no lucro, em publicação de resultados em 18 de julho.

A economia da China, maior produtora de aço e consumidora de minério de ferro do mundo, contraiu 2,6% no segundo trimestre em relação ao trimestre anterior, desempenho pior que o esperado, devido aos lockdowns contra a Covid-19. Na comparação trimestral houve desaceleração do PIB para 0,4%.

Por fim, entre os indicadores desta manhã, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na cidade de São Paulo, subiu 0,43% na primeira quadrissemana de julho, acelerando em relação ao ganho de 0,28% observado em junho, conforme mostram a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
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- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
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Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
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- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

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