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“Exatamente porque você não tributa igual que elas geram mais (vagas)”, pontuou ela.

Privatização dos Correios é uma ‘ameaça’, diz executiva do AliExpressEve, da Embraer, anuncia acordo para fornecer ‘carros voadores’ para a AscentMourão evitou fazer julgamento de valor sobre a decisão de pedir a retirada do ministro da Corte e disse que o governo agiu corretamente ao entrar com ação na qual pedia que o STF só agisse após provocação da Procuradoria Geral da República.

As declarações foram feitas durante Workshop Técnico sobre Potencial Petrolífero dos Blocos Exploratórios na Oferta Permanente, transmitido na internet pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Após meses de baixa, o preço do Bitcoin chegou ao seu maior patamar da retomada, alcançando os US$ 50 mil no último domingo (22). Assim, nesta segunda-feira (23), segundo o site CoinMarketCap, a criptomoeda era negociada a US$ 50.230,91. O Bitcoin foi negociado pela última vez assim no início de maio.

A SEC também solicitou a algumas empresas mais detalhes nos casos em que não cumpram com a Lei de Prestação de Contas de Empresas Estrangeiras dos EUA sobre divulgações contábeis para reguladores. Até agora, a China impediu que as empresas compartilhassem o trabalho de seus auditores com o Conselho de Supervisão de Contabilidade de Empresas Públicas dos EUA. No mês passado, a SEC removeu o presidente do conselho, que não teve sucesso em sua tentativa de garantir auditoria independente de empresas chinesas listadas nos EUA.

O Procon-SP notificou a Lojas Renner pedindo explicações sobre o ataque cibernético que a empresa sofreu na quinta-feira (19). A companhia deverá informar quais bancos de dados foram atingidos, qual foi o nível de exposição, por qual período o site ficou indisponível e se houve vazamento de dados pessoais de clientes e de outras informações estratégicas até quarta-feira (25).

O Dow Jones Industrial Average subia 0,12%, a 35.160,97 pontos. O S&P 500 avançava 0,19%, a 4.450,29 pontos, enquanto o Nasdaq Composite ganhava 0,42%, a 14.776,98 pontos.

Quando comparado ao período anterior ao da pandemia, o levantamento mostrou que, com o faturamento R$ 3,6 bilhões abaixo do registrado até então, cinco dos seis grupos analisados ainda estão no negativo e não se recuperaram totalmente. As maiores quedas foram observadas nos grupos transporte aéreo (45,2%), serviços de alojamento e alimentação (29,7%) e atividades culturais, recreativas e esportivas (25,3%).

A descrição genérica do tão aguardado discurso contrasta com o tema mais específico da fala do ano passado, “Revisão do Arcabouço de Política Monetária”,e não dá a investidores e analistas nenhuma pista imediata sobre o cronograma do Fed para retirar seu apoio à economia. Powell fará seus comentários por webcast, disse o Fed.

Jair BolsonaroO presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a previsão de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, aprovada pelo Congresso em julho. As informações foram dadas à Reuters pelo Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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