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Publicado em 15/10/2023 – Se você é um exímio usuário do serviço do Nubank, é importante estar ciente de uma alteração significativa no contrato. A fintech, reconhecida em todo o Brasil, anunciou uma mudança essencial no acordo que governa os direitos e obrigações entre a instituição e seus clientes. Esta alteração tem o propósito de manter todos a par das novas diretrizes, assegurando que os direitos dos usuários estejam sempre protegidos e dando-lhes consciência dos seus deveres.

Diante das atuais circunstâncias macroeconômicas, o Citi reitera que adotar uma postura de negócios mais cautelosa é possivelmente a melhor atitude. Mesmo assim, alerta que a recuperação deverá ser gradual e a visibilidade da recuperação do setor e do lucro deverá ser limitada.

O núcleo do índice CPI (que exclui itens voláteis como alimentos e energia) também apresentou alta, tanto no mês como na base anual, com números de 0,3% e 4,1%, respectivamente. Nota-se, no entanto, que os rendimentos dos títulos de referência de 10 anos dos EUA tiveram alta de 4.638%, após quedas constantes nos últimos dois dias.

Quanto está o dólar hoje?O dólar comercial hoje está sendo cotado a R$ 5,1343 nas instituições financeiras. Nas casas de câmbio, o dólar turismo está girando em torno de R$ 5,314.

O que fazer se surgirem dúvidas?Se houver algum questionamento, os usuários do Nubank possuem ampla variedade de canais de atendimento. Podem entrar em contato pelo telefone 0800 591 2117, disponível 24/7 ou pelo canal “Fale com a gente” através do e-mail [email protected]. Para questões mais específicas, a ouvidoria do Nubank atende pelo número 0800 887 0463, em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília.

RefugiadosAssim como na guerra da Ucrânia, o conflito em Israel levou diversas pessoas a fugirem para outros países.

Brasileiros no conflito Israel-HamasEntre as vítimas, foi confirmada hoje (10) pelo Itamaraty a morte do gaúcho Ranani Glazer. Glazer estava em uma rave nas proximidades da Faixa de Gaza quando foi atacada pelo Hamas no sábado. Outras duas brasileiras continuam desaparecidas.

Nos primeiros 30 dias do programa, bancos aderentes à iniciativa renegociaram expressivos R$ 8,1 bilhões em dívidas, beneficiando quase um milhão de clientes bancários.

Contudo, foi no início de 2023 que o banco digital enfrentou questionamentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acerca do número de golpes envolvendo seu aplicativo. O instituto solicitou explicações sobre as ações da empresa para prevenir essas fraudes e quais seriam as providências para os clientes lesados.

Que medidas estão sendo tomadas em resposta?Embora as empresas tenham confirmado o ataque, ainda não forneceram detalhes substanciais sobre as medidas que estão sendo tomadas para combatê-lo. É imprescindível tomar todas as precauções possíveis nesses casos para garantir o mínimo impacto nos usuários e nos serviços.

No entanto, os proventos, como são chamados os ganhos obtidos com investimentos em ações, não serão distribuídos para todos. De acordo com a companhia, terão direito a esses benefícios os acionistas cujos nomes estejam na base acionária do Santander no dia 19 de outubro de 2023.

Vamos olhar mais de perto essas recomendações do mercado financeiro. Atenção aos números, lembre-se de que todo investimento envolve riscos e, portanto, não há garantia de retorno. Por isso, respeite sempre os pontos de ‘stops’ indicados – pontos em que as perdas tornam-se intoleráveis e é melhor zerar as posições. Saiba mais clicando aqui.

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Perguntas frequentes FAQ

eSic - Perguntas frequentes FAQ

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
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