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As empresas em questão são majoritariamente norte-americanas, com uma delas sendo de origem britânica. Elas produzem uma variedade de equipamentos de defesa, como caças, mísseis e sistemas de defesa em geral. O valor combinado dessas empresas é de impressionantes US$ 394 bilhões, mais da metade do índice Ibovespa, que atualmente está em R$ 3.4 trilhões.

Como o governo pretende cumprir suas metas primárias?De acordo com Haddad, o cumprimento das metas primárias será possível através de medidas adicionais de receita. Ele acredita que a importância dessas ações já é refletida na confiança sobre a sustentabilidade da dívida do Brasil.

Esse grande plano de estímulo econômico está sendo destacado nos jornais esta semana. A abordagem, contudo, não é de consumo direto. Os incentivadores esperam que isso reaqueça a economia interna e ajude a alcançar os objetivos de crescimento.

É a principal Inflação que o Banco Central Americano (FED– Federal Reserve) observa, para tomar as suas decisões sobre a Política Monetária (Taxa de Juros) do país, já que foca nos custos do cotidiano das famílias. Saiba mais clicando aqui.

Esta é uma excelente notícia para os beneficiários do INSS que utilizam o crédito consignado, pois resultará numa economia considerável no longo prazo. A medida, que foi proposta pelo próprio governo, entrará em vigor 5 dias após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União, prevista para segunda-feira (16).

A garantia de uma vida tranquila após a vida laboral é uma das grandes preocupações dos brasileiros. O planejamento para a aposentadoria é algo que requer atenção, seja para o jovem que começou agora a construir a sua carreira, seja para o adulto que já se encontra mais próximo a esse marco na vida. E um dos pilares desse planejamento é, sem dúvida, a aposentadoria vinculada ao INSS.

A estimativa para este ano está no limite do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%.

Quais são as proposições apresentadas pela CPI?Diante de todo o cenário exposto, a CPI apresentou algumas proposições, incluindo três projetos de lei. O primeiro deles visa tipificar o crime de pirâmide financeira. O segundo busca regulamentar o funcionamento de programas de milhagem de empresas do setor aéreo. E o terceiro pretende implementar regras para a publicidade de criptoativos realizada por influenciadores digitais.

Ibovespa – Foto: Reuters/Amanda Perobelli

O que determina a rentabilidade da conta poupança da Caixa?Tudo sobre a conta poupança da Caixa e como abrir a suaNo caso da conta poupança da Caixa, a rentabilidade é calculada conforme a data de depósito, também conhecida como data base. Ao realizar um depósito, os juros começam a ser creditados após 30 dias. Importante ressaltar que, se os depósitos forem realizados nos 3 últimos dias do mês (29, 30 ou 31), o cálculo de rendimento só começa no dia 1º do mês seguinte.

A situação é aguda e preocupante. “Estamos vendo uma situação terrível se desenrolar na Faixa de Gaza, com alimentos e água escassos e acabando rapidamente”, revelou Brian Lander, vice-chefe de emergências do PMA, que opera desde a cidade de Roma.

Alerta da ONU: Escassez extrema de suprimentos ameaça GazaO Programa Mundial de Alimentos (PMA), organização das Nações Unidas, emitiu um alerta nesta quinta-feira sobre a situação de extrema escassez dos suprimentos em Gaza. De acordo com as informações divulgadas, os suprimentos no território estão em perigo eminente. Essa situação, que já era delicada, se agravou com o bloqueio total imposto por Israel após ataques mortais do Hamas.

Infelizmente, em momentos de tristeza como este, histórias pessoais de dor são reveladas. A morte de Bruna Valeanu, uma das brasileiras desaparecidas, também veio a público nesta terça-feira (10). A triste notícia foi confirmada por familiares via redes sociais. Florica Valeanu, irmã de Bruna, publicou no Facebook: “É com muita dor e minha ficha não caiu eu me despeço. A minha neném virou uma estrelinha no universo. Te amo pra sempre neném!”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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