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Nesse sentido, o Magazine Luiza reportou um prejuízo líquido de R$ 35,9 milhões no quarto trimestre do ano passado. Já a expectativa do consenso da Refinitiv era um prejuízo de R$ 78,4 milhões. Em termos ajustados, o prejuízo foi de R$ 15,2 milhões, queda de 80,8% na comparação anual.

O Ibovespa fechou em queda nesta terça-feira (7) depois que o presidente do banco central americano afirmou, durante sabatina no Congresso, que os juros nos EUA provavelmente irão a um patamar mais alto do que o esperado. Powell afirmou que as pressões inflacionárias estão mais fortes do que era previsto na última reunião. A expectativa em torno do novo arcabouço fiscal também norteou os negócios locais hoje.

Bobinas de aço na fábrica da CSN. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA CSN Mineração (CMIN3) comunicou ao mercado que no quarto trimestre de 2022 registrou um lucro líquido de R$ 871,4 milhões, ou seja, alta de 23,7% em relação ao mesmo período no ano anterior. De acordo com projeções reunidas pela Bloomberg, o mercado projetava um lucro de R$ 684 milhões.

A SLC Agrícola teve receita líquida, por sua vez, foi de R$ 1,945 bilhão no quarto trimestre do ano passado, uma alta de 25,6% na comparação com o mesmo período de 2021.

Nesse sentido, o pedido foi registrado com o apoio de 216 deputados. No entanto, ainda não houve checagem por parte da Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara. Como a coleta de assinaturas aconteceu em janeiro, antes da atual legislatura, iniciada em 1º de fevereiro. Há parlamentares que não exercem mais o mandato e que não poderão ser considerados.

RefugiadosAssim que iniciou o conflito, uma crise humanitária rapidamente se instalou, e milhões de residentes ucranianos foram forçados a saírem de suas casas por segurança.

(Foto: Rafael Henrique / SOPA Images/Sipa USA)A Marfrig (MRFG3) divulgou ao mercado seu balanço do quarto trimestre de 2022 nesta quarta-feira (1). O lucro antes juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) consolidado totalizou R$ 2,225 bilhões no 4T22, uma forte redução de 46,8% em relação ao 4T21.

No Brasil, o PMI do setor industrial passou de 47,5 pontos em janeiro para 49,2 em fevereiro, indicando que a taxa de redução foi mais lenta neste período, conforme divulgou o S&P Global.

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Em suma, o DARF é um documento que o contribuinte precisa gerar para pagar impostos, contribuições e taxas à Receita. Portanto, será possível utilizar o cartão de crédito para pagar DARFs numerados emitidos pelo Sicalc Web.

Dívida públicaA dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 5,613 trilhões em janeiro. O que corresponde a 56,6% do PIB. Em dezembro, o percentual da dívida líquida em relação ao PIB estava em 57,5%.

As autoridades de imigração de Bruxelas constataram que 18 bagagens suspeitas de um voo do Qatar eram do mesmo modelo e todas estavam embaladas com plástico em volta. Assim que as autoridades passaram as bagagens pelo Raio-X, identificaram que o conteúdo delas eram iguais, com muito líquido, gerando maior suspeita sobre as malas, que somavam juntas 200 quilos.

Entre as reclamações, os usuários destacaram a falha na função da publicação de links e imagens. A funcionalidade parece não estar funcionando na plataforma.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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