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elastico de dinheiro derrete o que fazer

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As ações de turismo, transporte e produtos básicos de consumo recuaram, com o China Tourism Group Duty Free Corp caindo 4,7%.

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Edição: Graça Adjuto

O mês de julho representou uma melhora no mercado de capitais, visto que, em junho, o Ibovespa e todas as carteiras recomendadas tiveram desempenho negativo.

“Se a matéria-prima subir muito rápido, inibirá a retomada da produção pelas siderúrgicas”, disseram analistas da Zhongzhou Futures em nota.

Já a produção industrial da Alemanha avançou 0,4% em junho frente a maio, de acordo com dados da Destatis, a agência oficial de estatísticas do país. O resultado ficou bem acima do esperado do mercado de -0,3% no período.

Segundo o BC, o Comitê de Política Monetária (Copom) vai “avaliar a necessidade” do aumento. O comunicado destacou também que o foco está para o primeiro trimestre em 2024, ao diminuir a projeção do IPCA neste ano, mas ter subido para 2023.

Inteligência artificial antecipa o desejo do cliente – a consolidação do uso dessa tecnologia na decisão de negócios dos bancos e os desafios para oferecer experiências únicas e humanizadas aos clientes;A tecnologia a serviço da segurança do cliente – as estratégias e tecnologias para combate ao cibercrime, o poder do sistema bancário para garantir a proteção das informações e a cultura de dados com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);Open Finance e a busca pela melhor oferta para o cliente – os desdobramentos do sistema financeiro aberto e a nova dinâmica que ele traz ao segmento, além da criação de negócios baseados em dados;Real digital, CBDCs e outros ativos: o que muda no seu bolso? – a infraestrutura e o projeto da versão digital do real, o panorama internacional das moedas digitais dos Bancos Centrais e as transformações do mercado de ativos digitais;Dados, nuvem e o céu perfeito – o crescimento e os cuidados no uso de serviços em cloud e os desafios da gestão da nuvem corporativa;Metaverso, NFTs e as portas do mundo digital – as possibilidades deste novo ambiente digital e os desafios de desenvolvimento, o impacto do uso de tokens não-fungíveis (NFTs) no universo dos bancos, e o reflexo da tokenização de ativos no desenvolvimento da economia criativa;5G e o potencial para IoT e negócios inteligentes – o cenário, os desafios da conectividade e o que muda no cotidiano com a quinta geração da internet móvel;ESG: a sustentabilidade no dia a dia – o papel dos bancos na agenda climática, compromisso com metas de carbono zero, cidadania financeira e a relevância social do setor financeiro.As inscrições para o FEBRABAN TECH estão abertas no site do evento: FEBRABAN TECH 2022. Na página, você também encontra a programação completa e a lista de todos os palestrantes confirmados, além das novidades da agenda.

Ex-Loira do Tchan, Silmara MirandaA ex-integrante do grupo “É o Tchan”, jornalista e concursada da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silmara Miranda, investirá na carreira política para se candidatar a deputada federal. O discurso de Silmara está direcionado à segurança pública, pelo Republicanos.

O minério de ferro mais negociado, para entrega em janeiro do próximo ano, na bolsa chinesa de commodities de Dalian caía 1%, a 726 iuanes (107,53 dólares) a tonelada, perto do fim das negociações. No início da sessão, o contrato atingiu seu maior nível desde 1º de agosto, em 755 iuanes.

Os responsáveis pela galeria em São Paulo foram intimados pela Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (Deapti) a devolver os quadros que não haviam sido vendidos. Isso fez com que a idosa recuperasse aproximadamente 40% do valor desviado.

De acordo com a investigação da polícia federal, a organização criminosa estendeu sua atuação ilícita para o exterior, promovendo a atividade de captação de recursos financeiros de terceiros nos Estados Unidos, Portugal e outros países.

Na véspera, a AES Brasil anunciou que celebrou contrato com a Cubico Brasil para comprar sociedades de propósito específico (SPE) que compõem os complexos eólicos de Ventos do Araripe, Caetés e Cassino, sendo os dois primeiros no Nordeste e o terceiro no Rio Grande do Sul.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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