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vaga de emprego caxias do sul

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“Tivemos no Brasil 2.510 municípios arrecadadores de CFEM no primeiro semestre de 2021”, disse o diretor-presidente do Ibram, Flávio Ottoni Penido.

Desde o começo do ano, o Twitter tem corrido para lançar produtos em novas áreas como salas de bate-papo por áudio e publicação de newsletter em um esforço para recuperar anos de estagnação de negócios e atingir a meta de dobrar o faturamento anual até 2023.

Em entrevista exclusiva à BM&C News, o consultor de investimentos, Thiago Ribeiro, analisa empresas do setor elétrico e se devem sofrer impactos com a crise hídrica. “Importante destinguir quem sofre com possível racionamento. Há setores que não sofrem”. Veja, abaixo, um trecho da entrevista.

No relatório, afirmam: “enxergamos o TC como uma boa empresa, dado o fortíssimo histórico de entregas de resultados e aumento da base de clientes. Grande parte deste desenvolvimento provém do pioneirismo neste mercado, ainda muito fragmentado, amplo e rentável, sendo possível a entrada de novos concorrentes capitalizados para concorrer com o TC, além dos eminentes riscos de evasão de membros ou descaracterização da marca”

A nova legislação autorizou pagamentos de até $1.400 por pessoa, mais $1.400 por dependente elegível, para indivíduos e famílias que se enquadram em certos limites de renda e também atendem a outros requisitos.

Já os espaços físicos serão oferecidos teste rápidos, monitoramento de parâmetros clínicos e orientação de profissionais farmacêuticos.

O número de pedidos iniciais de seguro-desemprego nos Estados Unidos subiu em 51 mil na semana encerrada em 17 de julho, chegando à casa dos 419 mil. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira, 22, pelo Departamento do Trabalho do país.

O dólar fechou de forma estável, com leve queda de 0,05%, cotado a R$ 5,215.

Mercado: Ruídos políticos, EUA e o que move esta quinta-feiraEUA querem impedir que empresas comprem equipamentos Huawei e ZTEA mensagem provavelmente tem o objetivo de fazer com que as expectativas para a primeira alta de juros do BCE desde 2011 sejam jogadas ainda mais para frente, já que a inflação na zona do euro não deve alcançar 2% por pelo menos dois anos, segundo estimativas do próprio BCE.

Raia Drogasil lança app que integra diversos serviços de saúdePetrobras firma termo de compromisso para pagamento de dívida de R$ 1,3 bi à PetrosNo início do ano, a instituição financeira lançou o Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Agro Logística, o BTAL11, que colocou R$ 598 milhões junto ao mercado e já é negociado na bolsa. Além disso, foi lançado o BTG Pactual Terras Agrícolas, o BTRA11, que captou R$ 350 milhões e passará a ser negociado na bolsa na próxima quarta-feira (28). No total são quase R$ 950 milhões em ativos.

E para quem tem curiosidade em saber como ele opera a Bitcoin, Mjusk revelou que tem mantido seu bitcoin a longo prazo.

Ambev deve ter melhor 2º tri, mas com dificuldades no restante do ano, diz BofAAB InBev tem lucro líquido de US$ 595 milhões no 1º trimestreEm maio, foi noticiado que a cervejaria Heineken já havia adquirido um terreno do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), teria comprado uma área da Precon Engenharia, e negociava outras ao redor.

A WDC Networks anunciou em fato relevante a precificação da oferta restrita de ações em R$ 23,20 por papel.

Veja mais:

Ibovespa fecha em queda e vai na contramão do exteriorDestaques da bolsa: Hypera sobe 3,5%; Braskem despenca 5%

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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