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A Volvo acrescentou que “pode ​​haver um impacto nas operações da empresa”, sem especificar quais. A montadora disse que não identificou impactos para a segurança dos veículos dos clientes ou seus dados pessoais.

A economista-chefe destacou ainda que Inter não revisou suas projeções para o resultado fiscal de 2022. Entretanto, segundo Vitória, o déficit no próximo ano deve ser menor do que o esperado na proposta original do Orçamento, enviada antes da aprovação da PEC dos Precatórios.

Decisão do Supremo já reconheceu a inconstitucionalidade na cobrança de uma alíquota maior que 17% para esses setores. Agora, cabe à Corte modular os efeitos da decisão.

“O cenário base é a Petrobras não sendo privatizada, principalmente no ano que vem, eu acho muito improvável que isso aconteça”, pontuou em entrevista exclusiva à BM&C News e acrescentou que é necessário cuidado para que as falas de Paulo Guedes não impactem o mercado.

Segundo a Fleury, a parceria já nasce a partir das operações atuais de Fleury e Einstein, com mais de 300 testes estabelecidos a partir de “rigorosas validações” e com a certificação de instituições internacionais.

As participações de cada parte na jazida compartilhada de Mero passam a ser as seguintes: Petrobras, com 38,60%; Shell, com 19,30%; TotalEnergies, com 19,30%; CNODC, com 9,65%; CNOOC Limited, com 9,65%; e Pré-sal Petróleo PPSA, com 3,50%.

A Moody’s acredita que as condições de crédito para a maior parte dos bancos da América Latina ficarão estáveis no ano que vem. A agência de classificação de risco afirma que a pressão inflacionária e a fraqueza dos mercados de trabalho nos países da região trarão riscos, mas que as instituições financeiras têm reservas e fontes de geração de lucro robustas o suficiente para absorver os impactos.

Hapvida (HAPV3) tem forte alta de 5,54%, liderando as altas do índice, e Intermédica (GNDI3) avança 4,11%. A análise da combinação de negócios entre as empresas pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está agendada para esta semana.

. Em CINGAPURA, o índice STRAITS TIMES desvalorizou-se 0,50%, a 3.119,95 pontos.

Além disso, o analista avaliou o gráfico de ações de Lupatech (LUPA3) e disse que vê potencial para voltar para a região dos R$7,60.

O empréstimo será arcado pelos consumidores por meio de encargo cobrado na fatura de energia elétrica.

A pergunta é enviada às quintas-feiras e as respostas devem ser encaminhadas até as 14h30 da sexta-feira. Após o encerramento do período, o departamento de Dados do Broadcast calcula o porcentual obtido a partir de cada uma das opções apresentadas pelo Termômetro. As respostas individuais dos participantes ficam em sigilo e os jornalistas não têm acesso a elas. A publicação dos resultados é feita nos serviços em tempo real do Broadcast às sextas-feiras.

Em meio à queda das varejistas na semana encerrada em 10 de dezembro, a carteira semanal da Ativa acumulou uma desvalorização de 1,36% no período. Por outro lado, o Ibovespa subiu 2,56%.

Ao final de 2020, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pasta teve sistemas atacados pelo grupo hacker português CyberTeam. Na época, também houve prejuízo na a divulgação de dados sobre a covid.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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