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Associações

O Ibovespa se firmou em campo positivo nesta sexta-feira (21) e busca seu quarto dia seguido de alta. Nos três pregões anteriores, o benchmark subiu 2,56%.

No ano, as vendas cresceram 28,9% frente a 2020, para cerca de 1,6 bilhão de reais.

A taxa anual de inflação ao consumidor (CPI, pela sigla em inglês) da zona do euro atingiu a máxima histórica de 5% em dezembro, acelerando levemente em relação à alta de 4,9% observada em novembro, segundo dados finais divulgados nesta quinta-feira, 20, pela agência de estatísticas da União Europeia, a Eurostat.

No ano, o prêmio emitido foi de R$ 7.947,5 milhões, uma redução de 10,9% em relação ao período acumuladode 2020, sendo R$4.856,6 milhões no Brasil (+5,0%) e R$3.090,8 milhões no exterior (-28,0%).

Conforme o comunicado divulgado neste sábado, a PetroRio abrirá um recurso sobre a decisão. Além disso, a empresa ressaltou que não foi intimada sobre o veredito e que continuará comprometida com o desenvolvimento da descoberta do campo de Wahoo dentro do cronograma previsto.

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Os acionistas vão deliberar sobre as condições da desestatização, que segue em andamento apesar de ainda não ter recebido aprovação do Tribunal de Contas da União.

Hoje, a CVM tem 21 ofertas primárias (IPOs) pendentes de análise, além de 26 pedidos de análise de registro de novas companhias abertas. A autarquia também tem 17 pedidos de ofertas secundárias em análise.

A correção para cima deve-se a surpresas em leituras recentes e a mudanças em hipóteses específicas para reajustes de preços administrados, particularmente licenciamento de automóveis.

A Enauta informou nesta quinta-feira que concluiu reparo na linha de produção do FPSO Petrojarl I no Campo de Atlanta e prevê retomada na próxima semana, após a ocorrência de um surto de Covid-19 na unidade.

Na pré-campanha do PT, há discursos defendendo a revogação do teto, aprovado no governo do ex-presidente Michel Temer e responsável por trazer de volta a confiança dos investidores, com redução no endividamento público. Bolsonaro, por sua vez, também passou a atacar a regra e classificá-la como “mortal” para o governo federal. Na avaliação de Kawall, a tendência é a de que o próximo governo não revogue simplesmente o teto, mas promova novas flexibilizações. “Com o Bolsonaro falando todo dia de alguma benesse que ele quer conceder, imaginar que o candidato da esquerda fosse falar em austeridade não faz o menor sentido. Mas ele ao mesmo tempo quer fazer acenos ao centro.”

Entre os indicadores nacionais, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acelerou a 1,95% na segunda prévia de janeiro, informou nesta quarta-feira (19) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Em dezembro, o IGP-M havia avançado 0,87%. Além disso, o Banco Central divulgou o fluxo cambial total no ano até 14 de janeiro. Este por sua vez veio negativo em US$ 1,196 bilhão.

AGerdauanunciou nesta quinta-feira investimento de 200 milhões de reais na usina que possui em Sapucaia do Sul (RS) para modernização e reforma da aciaria.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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