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O principal assunto que movimenta a bolsa serão as últimas informações sobre o governo de transição do governo Lula, comandado por seu vice, Geraldo Alckmin. A expectativa dos investidores é que o petista ceda à pressão e divulgue o quanto antes o nome do ministro da Fazenda para servir como interlocutor com o mercado.

Plenária Bitcoin:9h00 – Apresentação

Após ter registrado alta no início da semana, o Ibovespa volta a registrar certa volatilidade e cai nesta terça-feira (22), com o mercado ainda analisando as últimas informações sobre as negociações da PEC da Transição, que ganhou propostas alternativas.

“O índice ao produtor apresentou queda menos intensa, dada a atual estabilidade dos preços dos combustíveis. No âmbito do consumidor, a inflação acelerou refletindo a alta dos preços dos alimentos. E, por fim, na construção civil, houve aumento mais forte nos preços dos serviços e da mão-de-obra”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Na agenda do dia, tivemos a divulgação do produto Interno Bruto (PIB) do Brasil teve uma alta de 0,4% no terceiro trimestre de 2022 em comparação ao trimestre anterior, na série com ajuste sazonal, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) hoje. A expectativa do mercado rondava em 0,7% no 3T22. Frente ao mesmo trimestre de 2021, o PIB cresceu 3,6%.

Confira a análise na íntegra:

O torneio desembolsa, ao todo, US$ 440 milhões em prêmios na Copa do Mundo 2022, já o vencedor recebe US$ 42 milhões.

BM&C News na premiação. Foto: ReproduçãoA cerimônia de premiação concurso dos “+Admirados da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças” acontece nesta terça-feira (29) em São Paulo. A CEO da BM&C News e apresentadora, Paula Moraes foi premiada na categoria Jornalista TOP 50 NACIONAIS.

Às 13h30, o principal índice da bolsa brasileira opera em queda de 1,08%, cotado a 108.561 pontos.

As receitas de prestação de serviços e tarifas bancárias da instituição financeira também tiveram uma redução nos últimos três meses, chegando a R$ 4,734 bilhões. Isso equivale a um valor 3,0% menor que no trimestre passado.

Com o duplo rebaixamento nas ações da Petrobras (PETR4), feitos pelo UBS BB, os papéis da petroleira registram forte queda nesta terça-feira (22) e operam longe da máxima do ano de R$ 37, registrados em 21 de outubro. A eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República despertou o receio de alterações importantes dentro da estatal.

Confira a entrevista completa do deputado Barros à BM&C News

De acordo com o analista da Levante Investimentos, Flávio Conde, a ação preferencial da Petrobras não voltará para as máxima deste ano e tem tendência de mais queda para o ativo.

“A CNN informa que se realiza nesta data a reestruturação de suas operações , com dois objetivos principais: fortalecer o DNA do canal, focado em hard news, e readequar custos, ajustando a empresa ao cenário econômico do país, criando condições para atingir o equilíbrio financeiro em 2023 e crescer”, afirmou a empresa.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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