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A atuação da Embraer na comercialização do eVTOL, ou veículo elétrico de decolagem e pouso vertical (também chamado de carro voador) faz aumentar a procura pelos papéis da empresa nesta manhã, principalmente após divulgação de relatório do Bank of America (BofA).

Ibovespa opera em queda com IPCA-15 no radar; dólar caiDestaques da Bolsa: Ações da Petrobras recuam com queda do petróleo

Apenas 53.438 veículos saíram das linhas de produção na Grã-Bretanha, queda de 37,6% em relação ao ano passado. De acordo com a Society of Motor Manufacturers and Traders (SMMT), Rolls-Royce Motor Cars, Vauxhall e Nissan estão entre os afetados.

A maior negociação envolveu a venda de 34,1% das ações que a estatal ainda detinha da BR Distribuidora, equivalente a 73% do montante. Também foram vendidos o Campo Dó-Ré-Mi, o Polo de Alagoas, o Campo Papa-Terra, a Gaspetro, a Termelétrica Potiguar e a Cia. Energética Manauara.

De acordo com o CanalTech, em nota publicada nesta quinta-feira (26), a empresa tem mostrado interesse em trazer estas experiências imersivas para os clientes nos últimos meses.

A Rede Mater Dei foi inaugurada em 1º de junho de 1980 e abriu seu capital em 2021. De acordo com o site da própria empresa: “sua filosofia está fundamentada sobre três princípios básicos: o científico, o cultural e o humanístico. Em primeiro lugar, o Mater Dei se realiza como centro de ciência quando elege como objetivos primordiais relacionados à assistência médica, ao ensino e à pesquisa. Esses objetivos se completam dentro do conceito de unidade moderna e avançada, voltada para o diagnóstico, o tratamento e a prevenção.”

Com essa atitude da empresa, ela será a primeira grande do Brasil a adotar e exigir essa nova medida.

Cruz explicou as perspectivas sobre os juros. “Entendo que não porque já estamos chegando em setembro e boa parte do efeito dessa política monetária é mais para 2022”, disse, que destacou uma preocupação em relação à divulgação do IPCA. “Sobre o IPCA de hoje, teve um ponto que me preocupou um pouco, que ainda é o impacto da energia elétrica”.

Henrique Garcia, analista técnico da Eu me Banco, analisa desempenho de BR Distribuidora. Confira a análise:

Esta ação, que visa uma aposta na tecnologia e inovação para otimizar a experiência de consumo nas empresas, terá duração de duas semanas e não será válida para Santa Catarina, já que lá não o sistema de pagamentos realizados via PIX não é aceito.

“Não adianta ficar sentado chorando”, afirmou ele, ao participar de audiência pública no Senado, sinalizando ver hoje antecipação das eleições e descredenciamento das instituições, inclusive da mídia, defendendo que sua fala foi tirada de contexto.

Não há, entretanto, evidências de que a retirada antecipada dos benefícios tenha levado a um aumento nas contratações nesses Estados. Os auxílios governamentais expirarão em 6 de setembro.

Em 12 meses, encerrados em jujho, houve déficit em transações correntes de US$ 20,337 bilhões, 1,30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país), ante o saldo negativo de US$ 19,398 bilhões (1,26% do PIB) em junho de 2021 e déficit de US$ 42,760 bilhões (2,65% do PIB) no período equivalente terminado em julho de 2020.

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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