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Sendo assim, os usuários da Substack relatam que não conseguem compartilhar tuítes em suas newsletters. Além disso, há relatos de que tuítes com links da Substack tiveram o alcance reduzido e as funções de curtir, retuitar e responder desativadas.

A principal solução para o caso, que está em discussão no Congresso dos EUA, é a elevação do teto da dívida. O CEO da Kilima disse que “uma escaramuça político-partidária está impedindo um acordo que amplia o teto dos gastos”.

“Se, até lá, a questão não for resolvida, existe, sim, um risco muito sério no mercado de dívida americana. Com repercussões para os investimentos no mundo inteiro porque isso vai afetar o preço mais importante da economia mundial, que é a taxa de juros de 10 anos“, comentou.

Nesse sentido, Tree of Alpha contou que, “tudo começou quando alguém publicou no Discord que estava vendo doge como o logo do Twitter”. Foi depois disso que ele resolveu fazer a negociação milionária.

A primeira alternativa, é seguir como acionista, mediante o recebimento de ações ordinárias Classe A negociadas na NYSE. Na proporção dos BDRs Nível III detidos por cada titular, sendo que cada BDR Nível III representa 1/6 de cada ação ordinária Classe A.

No Brasil, o humor do mercado poderá ser definido com a divulgação da inflação dos EUA e continuar o rally realizado no Ibovespa ontem. O principal índice da bolsa brasileira disparou 4,29% e recuperou os 106 mil pontos, impulsionado pelo IPCA abaixo do esperado.

Indicadores do diaNoEUA, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos informou que abalança comercialnorte-americana registrou um déficit de US$ 70,50 bilhões em fevereiro, uma alta em relação a janeiro de 2022, que registrou um déficit de US$ 68,70 bi. O número é resultado de US$ 251,15 bilhões em exportações e US$ 321,70 bilhões em importações. As projeções do mercado apontavam para um resultado negativo de US$ 69 bilhões no segundo mês de 2023.

Foi por esta razão que me surpreendeu, há alguns anos, o enorme trabalho social empreendido pela Catedral Anglicana de São Paulo, conduzida pelo Reverendo Aldo Quintão, que, com seu jeito simples, excelente humor e espiritualidade, causa profundo impacto e tem alterado, profundamente, o destino de uma das maiores comunidades (favelas) da América Latina. Surpreendeu-me o fato de aquela comunidade distribuir diariamente marmitas com comida da melhor qualidade a duas favelas localizadas no bairro do Morumbi. Além disso, foi construída naquele oceano de miséria a maior creche da América Latina, abrigando centenas de crianças, dando-lhes – e às suas mães – a perspectiva de que dias melhores virão e que é possível sonhar com um futuro promissor. No complexo da creche, existe ainda um enorme edifício da Cultura Inglesa que ministra, gratuitamente, cursos de língua inglesa às pessoas necessitadas de Paraisópolis. Não pense que este é um artigo meramente encomiástico da Catedral Anglicana de São Paulo. Eu vi e testemunhei o trabalho maravilhoso que lá e realizado e, por dois meses, durante minhas férias no Brasil, no período da pandemia da Covid-19, distribui marmitas a milhares de pessoas que se colocavam em fila para receber aquela que seria, provavelmente e na maioria dos casos, a única refeição do dia e – em alguns casos – a primeira de semanas.

O papel nesta presidência é principalmente processual, mas o embaixador de Moscou na ONU, Vasily Nebenzya, disse à agência de notícias russa Tass que planeja supervisionar vários debates, incluindo um sobre controle de armas. Ele declarou que discutiria uma “nova ordem mundial” que, segundo ele, viria “substituir a unipolar”, mas não apresentou detalhes sobre aspectos práticos.

Infelizmente, criou-se na mente brasileira a ideia de que o Brasil seria o país do futuro baseado em seus recursos naturais. Mas, infelizmente, esse futuro jamais se concretiza. E isto não ocorre porque inexistem lideranças que ofereçam uma perspectiva de longo prazo. O imediatismo político representado pelo relógio eleitoral é o maior triturador de estadistas que existe. Aliado à questão da mídia social, é praticamente impossível que governantes planejem medidas com alcance de longo prazo. Ademais, a alternância de poder – um dos elementos essenciais da democracia ocidental – também gera perdas porque, muitas vezes, os grupos que sucedem podem engajar-se numa caça às bruxas do governo anterior, ou simplesmente cancelar as medidas implementadas pelos antecessores. Além disso, a questão da perseguição política é uma das tristes realidades presentes no mundo contemporâneo, o que fragiliza ainda mais o sistema político. A prisão de ex-presidente norte-americano, Donald J. Trump, na democracia mais exitosa da história, por certo corresponde a uma das realidades de perseguição política observada globalmente.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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