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Além disso, os fundos imobiliários, que hoje têm rendimentos isentos, também passam a ser tributados com alíquota de 15%. Isso ocorre seja sobre a distribuição dos proventos ou sobre o ganho de capital. Com a nova proposta, a compra e venda de ações também devem sofrer mudanças.

Segundo a Vale, as ações aprovadas por órgãos técnicos representam o avanço do Programa de Descaracterização da empresa e o comprometimento com medidas voltadas à segurança das estruturas e das pessoas.

Outros destaquesOutras notícias da semana que começa amanhã: aPetrobras(PETR3, PETR4)alterou o cronograma de venda de sua fatia na Deten Química, enquanto aNovonor (antiga Odebrecht)estendeu a data para entrega de propostas pelaBraskem(BRKM5).

Os números foram divulgados esta manhã pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). No acumulado do primeiro semestre, houve avanço de 32,81%, com total de 1,07 milhão de unidades.

Os ruídos políticos acerca das supostas irregularidades na compra de vacinas, o embaço da reforma tributário e a CPI da Covid ensejam cautela no mercado acionário brasileiro. Todos os setores são atingidos por vendas. Bancos, Petrobras e siderurgia empurram o Ibovespa para baixo.

https://vimeo.com/event/845002A PF (Polícia Federal) deflagrou na manhã desta segunda-feira (5) a Operação Daemon para investigar um grupo ligado a três corretoras de criptomoedas sob suspeita de ter operado ‘um verdadeiro esquema de pirâmide financeira’ e desviado R$ 1,5 bilhão – valor devido a 7 mil credores no âmbito de processo de recuperação judicial.

“Pode se tornar gratuito para todos”, disse ele.

25 de dezembro: NatalO Natal será comemorado em um sábado, quando as bolsas de valores não funcionam, mas a data comemorativa terá impacto nos dias anteriores. As operações de liquidação da Câmara de Câmbio estão suspensas nos dias 22 e 23 de dezembro (quarta-feira e quinta-feira). No dia 24 (sexta-feira), haverá negociação e registro de câmbio até as 11h30, mas sem compensação e liquidação.

Uma das discussões dos fundos é que, de acordo com a legislação ambiental, devem se responsabilizar pela reparação os responsáveis diretos e indiretos pela degradação. Sendo assim, Vale e BHP acabam respondendo também pela reparação. Desde o rompimento da barragem de Fundão, acontecido no fim do ano de 2015, até dezembro do ano passado, a Samarco ficou sem operar e sem gerar receita. Durante esse período, a Vale a BHP fizeram quem fez os repasses à Renova. Passado a operar, a Samarco foi quem bancou a entidade.

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As atividades da B3 serão normalizadas no dia 27 de dezembro (segunda-feira).

Segundo Ferreira, ao longo desse processo de saída da Petrobrás, os investidores buscaram informações sobre os planos de curto prazo da empresa, que incluem a expansão da fábrica de lubrificantes e ampliação da logística de combustível.

Para custear o benefício, o presidente editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania. Como o anúncio saiu após o fechamento de mercado, a Bolsa pode reagir à prorrogação nesta terça (6).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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