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Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (25), no Rio de Janeiro, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A entidade informou que a queda reflete um possível enfraquecimento nas condições atuais e da performance da economia. Na comparação sem o ajuste sazonal, o índice não teve variação no mês.

Logo do PayPal – REUTERS/Dado Ruvic/IllustrationO PayPal disse que não está tentando comprar o Pinterest no momento, respondendo a reportagens de que negociava a compra do site de compartlhamento de fotos por 45 bilhões de dólares.

As ações de mineração e energia subiram 1,8% e 1,0%, respectivamente, impulsionadas pelos preços do petróleo em máximas em vários anos, bem como pela recuperação dos preços do cobre depois de uma queda nos estoques chineses alimentar expectativas de mais compras.

De acordo com o anúncio, o grupo registrou uma receita de US$ 29,01 bilhões no terceiro trimestre do ano. Isso significa uma alta de 35% em comparação com o mesmo período de 2020.

Foto: DivulgaçãoO estoque total de operações de crédito do sistema financeiro subiu 2,00% em setembro ante agosto, para R$ 4,428 trilhões, informou nesta segunda-feira, 25, o Banco Central. Em 12 meses, houve alta de 16,0%.

Hoje mais cedo, o tipo Brent/dezembro subia 0,78%, a US$ 86,20 e o WTI estava em alta de 0,91%, a US$ 84,52.

Setor imobiliário perde fôlego no 3º trimestreBullets da semana: Erich Decat analisa os impactos da política no mercado

Governo estuda vender ações da Petrobras e perder maioria, diz jornalBiden defende pacotes de gastos e alerta para impacto do clima na infraestruturaLogo da TIM em RomaA Tim (TIMS3) divulgou nesta segunda-feira (25) seus resultados referente ao terceiro trimestre de 2021. Dentre os destaques, está seu lucro líquido que ficou em R$ 474 milhões, um aumento de 21,4% na comparação anual.

Confira a análise completa:

Nesta terça-feira (26), a Gol (GOLL4) informou que finalizou o refinanciamento de sua dívida bancária de curto prazo, no valor de R$ 1,2 bilhão. De acordo com o fato relevante, a companhia aérea informa que isso foi feito por meio da extensão da 7ª Série de Debêntures e da emissão da 8ª Série de Debêntures Simples Não-Conversíveis da GLA Linhas Aéreas, que é uma unidade operacional da empresa.

Ao concluir as aquisições realizadas recentemente – 62,5% da participação do campo de Papa-Terra, 100% da participação dos campos Ponta do Mel e Redonda (detidos pela Duna Energia S.A.) e 50% da participação no campo de Sanhaçu detida pela Galp (os outros 50% já fazem parte do polo Macau) – o Grupo 3R reforça o portfólio composto por ativos de óleo e gás, ancorado em reservas provadas, e passa a deter 264,3 milhões de barris de óleo equivalente de reservas provadas mais prováveis (2P), dos quais 70%, ou 185,1 milhões de barris, são reservas provadas (1P).

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Já a VLT Carioca é uma rede de veículos leves sobre trilhos que percorre o Centro e o Porto da cidade do Rio de Janeiro, conectando todas as demais redes de transporte metropolitano.

Entre as ações com as maiores altas, estão: Petrobras PN (PETR4: +6,84% – R$ 29,04); CVC Brasil (CVCB3: +6,14% – R$ 18,15); e Petrobras ON (PETR3: 6,13% – R$ 29,61).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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