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A China é o maior país em desenvolvimento no mundo. A África é o continente com o maior número de países em desenvolvimento. A relação econômica China-África desenvolveu-se rapidamente nas últimas duas décadas. A China aumentou seu investimento na África nas últimas quatro décadas. Os fluxos aumentaram de US$ 75 milhões (2003) para US$ 5 bilhões (2021).

SSE Composite: 3.254,56 (+0,31%)Nikkei 225: 32.507,00 (+0,87%)Hang Seng: 19.240,50 (+0,16%)KOSPI: 2.601,56 (-0,14%)TAIEX: 16.634,70 (-1,40%)

O “Quiet Quitting” pode também ser interpretado como uma forma de protesto silencioso contra sistemas percebidos como desatualizados ou ineficazes. Muitos jovens valorizam a autenticidade, a flexibilidade e a busca por significado em suas atividades e, quando esses elementos estão ausentes, eles podem optar por se desengajar em vez de confrontar abertamente tais sistemas.

Os dados da economia norte-americana serão divulgados na próxima quarta-feira (30), com o consenso do mercado apontando para um avanço de 2,4% no segundo trimestre de 2023 em relação ao trimestre anterior.

Foto: PixabayA estrutura de governança global, em vigor desde 1945, é boa para o Brasil? Qual é a possibilidade de o Brasil se tornar um país relevante internacionalmente com o desenho atual da ordem mundial? Não incomoda ao Brasil ser constantemente considerado um anão diplomático?

Já nos EUA, investidores avaliam a divulgação doÍndice de Preços ao Consumidor (IPC), que registrou uma alta de 0,2% em julho na comparação com junho, conforme mostram dados do Departamento do Trabalho. O resultado veio dentro das expectativas do mercado. Nos últimos 12 meses, a inflação no país voltou a acelerar para 3,2%, mas ficou levemente abaixo das estimativas de 3,3%. O índice de moradia foi, de longe, o maior contribuinte para o aumento mensal de todos os itens, respondendo por mais de 90% do aumento, com o índice de seguro de veículos automotores também contribuindo.

O principal exemplo vem do Mato Grosso do Sul. O ecossistema Dakila, empresa sediada naquele Estado, acabou de firmar com a Universidade de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, um acordo de cooperação em tecnologia para o desenvolvimento de pesquisas científicas. O Memorando de Entendimento foi assinado na sede da Universidade de Abu Dhabi pelo CFO do ecossistema Dakila, Alan Fernandes, e o chanceler da Universidade de Abu Dhabi, professor Ghassan Aouad.

O 3t23 trimestre contará com 2 lançamentos, ambos de alto padrão (margens maiores): Haus Capote Valente: VGV 270MM MEC GIO Gabriel Monteiro: VGV 261MM (26% das unidades residenciais já vendidas no pré-lançamento).

Por volta das 14h05, o principal índice da bolsa brasileira opera em queda de 0,32%, cotado a 117.943 pontos.

CNBC:Stock Markets, Business News, Financials, Earnings – CNBCBloomberg:comWall Street Journal:WSJ – Economics News, Breaking News Headlines and AnalysisMarketwatch:https://www.marketwatch.com/Reuters (em sua edição para mercados americanos):S. Stock Market Headlines | Breaking Stock Market News | ReutersDiria que uma grande vantagem da CNBC, neste caso, é que ela não impõe um limite máximo de notícias que você pode acessar por mês, como acontece com os demais.

A primeira é a clássica análise técnica. Ou seja, o trader observa os padrões que os gráficos mostram no presente e admite que tais padrões dizem algo sobre o comportamento futuro do mercado.

Por volta das 10h40, o principal índice da bolsa brasileira opera em baixa de 0,46%, cotado a 118.543 pontos.

No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o novo arcabouço fiscal na noite de terça-feira (23), destravando a pauta econômica do governo. O texto manteve fora das regras de gastos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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