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Foto: Getty ImagesO Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) anunciou nesta quinta-feira (20) que começaram as operações do sistema de pagamento instantâneo FedNow, o Pix norte-americano.

Após diversos dados do mercado de trabalho nos Estados Unidos e a votação da reforma tributária na Câmara no Brasil, a semana que chega traz mais indicadores relevantes. 

A lista de indicadores também conta com importantes divulgações, como a publicação do Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA na quinta, referente ao segundo trimestre deste ano. Outro destaque de peso será o Índice de Preços para Gastos de Consumo Pessoal (PCE), o dado de inflação favorito do Fed, que sairá na sexta-feira (28).

Se você gosta de cinema, já deve estar familiarizado com a seguinte situação: o protagonista, seja ele quem for, tem que aprender a acreditar em si mesmo para vencer os obstáculos que o impedem de prosseguir em sua jornada. Seja em O Diário da Princesa, na série Rocky ou na animação Kung Fu Panda, é somente quando a personagem principal passa a enxergar valor em si mesmo que ela é capaz de derrotar o vilão e alcançar o seu final feliz.

Agenda econômicaPetróleo: Relatório mensal da OPEPZona do Euro: Encontro do Eurogrupo00h –China: Balança Comercial (Junho)3h – Reino Unido: PIB (Maio)6h – Zona do Euro: Produção Industrial (Maio)8h30 – Zona do Euro: Ata do BCE9h – Brasil: Pesquisa Industrial Mensal Regional (Maio)9h30 –EUA: Índice de Preços ao Produtor (Junho)9h30 –EUA: Pedidos de Seguro-Desemprego16h –Argentina– Índice de Preços ao Consumidor (Junho)Nesta quarta-feira (12), foi divulgado que o Ministério da Educação (MEC) não oferecerá mais apoio para a implementação de escolas cívico-militares no Brasil. Essa decisão despertou debates acalorados entre especialistas, educadores e famílias dos alunos. Enquanto alguns defendem a proposta como um modelo de ensino que promove disciplina e valores cívicos, outros questionam sua efetividade e levantam preocupações relacionadas aos direitos humanos e à militarização do ambiente escolar.

O CNPQ é uma das mais importantes instituições de fomento à pesquisa científica, tecnológica e inovação no Brasil, ao longo de sua história, tem sido peça-chave na consolidação de grupos de pesquisa, na formação de doutores e mestres e na criação de redes de colaboração científica no Brasil e no exterior. Seu compromisso com a promoção da ciência e da tecnologia tem contribuído significativamente para o avanço do país em áreas estratégicas.

A inflação nos Estados Unidos esteve, desde o início da década de 90, sempre abaixo de 5%, e na década que antecedeu a pandemia, essa inflação esteve quase sempre abaixo de 2,5%. Na zona do euro, a inflação esteve quase sempre abaixo de 4% desde o início dos anos 90, e na década pré-Covid esteve sempre abaixo de 2%, inclusive com períodos deflacionários. A situação no Japão era ainda mais extrema, com vários períodos deflacionários ao longo dos últimos 25 anos (fontes:EUA,Euro Area,Japão).

O VSO Líquido dos últimso 12 meses segue muito bem quando comparamos o setor como um todo, ficando em 43,7%. Já o VSO de lançamento ficou em 43,9%.

Neste momento, parece improvável que as taxas voltem, pelo menos no curto ou médio prazo, aos níveis da última década. No entanto, para os investidores, isso tem se revelado uma oportunidade. A oportunidade de contratar taxas de retorno que não eram vistas há muito tempo, equiparáveis aos níveis históricos de retorno do mercado de renda variável.

Créditos tributários do programa Carros Populares O programa para a renovação da frota é custeado por meio de créditos tributários, descontos concedidos pelo governo às montadoras no pagamento de tributos futuros, no total de R$ 1,8 bilhão. Em troca, a indústria automotiva comprometeu-se a repassar a diferença ao consumidor.

Uma boa notícia, é que a maioria das vendas em imóveis em construção ou prontos, o que ajudará no poc do DRE. Importante também que tiveram 2 lançamentos em condomínio que gerarão torna de terreno, ajudando ainda mais nos números do trimestre.

IndicadoresNo Brasil, os economistas revisaram, pela oitava semana consecutiva, a inflação de 2023 para baixo, conforme mostrou dados doBoletim Focus, levantamento do Banco Central que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos do país. As projeções apontaram que oIPCAdeve terminar 2023 em 4,95%, ante os 4,98% do levantamento anterior. Há quatro semanas, a inflação tinha estimativa de 5,42%.

Gráfico Ibovespa. Foto: Reprodução, DivulgaçãoO Ibovespa fechpu em alta nesta sexta-feira (7), com o mercado repercutindo a aprovação da reforma tributária em votação histórica na noite de ontem. No exterior, o relatório do mercado de trabalho americano, o ‘payroll’, trouxe dados de criação de vagas em junho abaixo do esperado pelo consenso, mas os investidores seguiram temerosos e com dúvidas se esses dados serão suficientes para aliviar o temor de mais nos EUA, razão pela qual a bolsa afundou ontem.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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