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O professor da Top Traders, Wagner Caetano, comentou sobre o cenário gráfico de Oi (OIBR3), nesta quarta-feira (20). “Eu não encaro a ação como um investimento”, disse em entrevista à BM&C News.

Em suma, o desempenho negativo da mineradora se deu devido às prévias operacionais da companhia, que informou produzir 74,108 milhões de toneladas de minério de ferro no segundo trimestre deste ano, queda de 1,2% ante igual período de 2021.

No final de junho, Pedro Guimarães deixou o cargo da presidência após uma série de denúncias de assédio sexual por funcionárias da instituição, negadas por ele.

No final de junho, Pedro Guimarães deixou o cargo da presidência após uma série de denúncias de assédio sexual por funcionárias da instituição, negadas por ele.

*Com BM&C Now e BDM

As novas perspectivas de mercado da Boeing, divulgadas neste domingo antes da feira Farnborough Airshow, ficaram abaixo da previsão anterior, de 43.610 entregas em 20 anos.

. Em TAIWAN, o índice TAIEX registrou alta de 1,39%, a 14.937 pontos.

O banco central do Japão projetou que a inflação irá exceder sua meta este ano em novas previsões divulgadas nesta quinta-feira, mas manteve a taxa de juro ultrabaixa e sinalizou sua determinação de continuar sendo uma exceção em uma onda de aperto monetário dos bancos centrais globais.

Na entrevista à Globo, o presidente da Ucrânia disse que Bolsonaro expressou a ele o apoio brasileiro à soberania e integridade territorial da Ucrânia, mas ressalvou a posição neutra do Brasil.

Segundo Sérgio Araújo, a expectativa é que os preços continuem subindo, principalmente, para o diesel. “A gasolina está mais estabilizada, a volatilidade é menor do que o óleo diesel. Existe um desequilíbrio a nível mundial entre oferta e demanda do óleo diesel, com expectativa de oferta reduzida e de demanda crescente, isso leva a crer que vai continuar subindo”, disse o presidente da Abicom. 

Em relação aos três primeiros meses deste ano, no entanto, houve avanço de 17,4% impulsionado, principalmente, pelo desempenho dos Sistemas Sudeste e Sul no período seco, disse a empresa. Também houve um aumento de produção no Norte beneficiado pela sazonalidade climática.

“Em junho, tivemos o oitavo mês consecutivo de crescimento de vendas. Esse resultado está ligado a menos lojas fechadas, em razão da pandemia da Covid-19, que há um ano. O macrossetor de Serviços foi o que mais beneficiou as vendas, com destaque para Turismo & Transporte e Bares & Restaurantes“, disse Diego Adorno, gerente de produtos de dados da Cielo.

Além disso, com os resultados trimestrais iniciando de forma firme apenas na próxima semana, os investidores ficam de olhos nas prévias de grandes empresas brasileiras, como Vale (VALE3) e Petrobras (PETR4;PETR3).

De acordo comGreen Mining, cada um dos 15 NFTs emitidos está associado a um quarto de hotel. Nesse sentido, ao realizar a reserva em uma dessas acomodações, o dono do NFT irá encontrar, ao lado de uma obra de arte, a Garantia de Recuperação de Plástico (PRG) que comprova que uma tonelada de embalagem plástica foi reciclada no Brasil.

A Petrobras anunciou, nesta terça-feira (19), que o preço médio de venda da gasolina para as distribuidoras passará de R$ 4,06 para R$ 3,86 por litro. O novo valor passa a valer a partir desta quarta-feira (20).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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