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Mesmo assim, o economista afirma que o alívio no bolso virá apenas após quedas mais expressivas.

Foto: ReutersAtualizado às 12h06

Na Ásia, as ações finalizaram o dia em baixa após grande recuo das ações relacionadas às produtoras de carvão que são negociadas na China, e de baixa em papéis de empresas de tecnologia, listadas em Hong Kong. O Hang Seng teve baixa de 1,57%, a 25.628,74 pontos, outras nos negócio de Hong Kong como a ação do Alibaba caiu 2,95%, enquanto a da Tencent cedeu 2,99% e a da Meituan sofreu um tombo de 5,09%.

Sibanye-Stillwater confirma compra de 2 mineradoras brasileiras por US$ 1 biSaraInvest recomenda compra para EDP Brasil (ENBR3)O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em queda de 2,11%, cotado a 106.419,53 pontos.

Ibovespa fecha em queda, na contramão do exteriorDestaques da bolsa: EDP Brasil sobe 2% após balanço trimestralO lucro trimestral foi de 18,936 bilhões ou 27,99 dólares por ação, superando as expectativas de 24,08 dólares por papel, no terceiro trimestre seguido de lucro recorde.

Veja mais:

Robinhood – As ações do aplicativo de negociação de ações caíram mais de 9% durante as negociações prolongadas, depois que a receita da empresa no terceiro trimestre não cumpriu as expectativas em meio a uma desaceleração nas negociações de criptomoedas. A empresa registrou receita líquida de US$ 365 milhões, abaixo dos US$ 432 milhões que os analistas consultados pela Refinitiv esperavam.

“O atual nível sem precedentes e a volatilidade nos preços do gás na Europa ressaltam a incerteza no mercado”, disse o CEO Anders Opedal em um comunicado.

Bolsa de Valores de Paris, no distrito empresarial de La Defense – REUTERS/Benoit TessierA Bolsa de Valores é um local em que as empresas colocam seu capital como disponível em pequenas partes para potenciais interessados. Assim, após essas vendas, os investidores podem trocar esses papéis entre si. Esses papéis são conhecidos como ações, segundo o canal Terraço Econômico.

Os resultados positivos na segunda levaram os papéis da empresa a subirem nesta terça. Às 14h30, as ações ENBR3 registravam uma das maiores altas do Ibovespa, subindo 3,38%, a R$ 19,89.

Psaki notou que o governo norte-americano está “preocupado com as tendências” de alta nos preços do setor, mesmo após um avanço da oferta.

Sibanye-Stillwater confirma compra de 2 mineradoras brasileiras por US$ 1 biSaraInvest recomenda compra para EDP Brasil (ENBR3)Assegurar um acordo sobre as medidas tributárias é um passo essencial para que democratas cheguem a um consenso sobre o projeto de lei para gastos sociais e climáticos.

Governo estuda vender ações da Petrobras e perder maioria, diz jornalBiden defende pacotes de gastos e alerta para impacto do clima na infraestruturaNa semana passada, o site The Verge afirmou que a empresa deverá anunciar a mudança de nome, baseada no novo foco na construção de um metaverso, um conceito amplo que se refere a espaços digitais que se tornam mais realistas com o uso de realidade virtual e aumentada.

Segundo a Casa Branca, o encontro também tratou da crise climática e da pandemia de covid-19.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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