• Home |
  • renda extra em porto alegre rs

renda extra em porto alegre rs

renda extra em porto alegre rs

renda extra em porto alegre rs

China dá mais um passo para apertar o controle sobre o setor de tecnologiaTrabalhadores terão ganho de 4,92% em remuneração do FGTS em 2020Ele avaliou que muito da revisão da inflação para este ano deu-se pela ocorrência de choques e como eles contaminaram os núcleos de inflação. Ele também ressaltou que o BC está olhando “muito de perto” os preços de serviços.

Bônus para microempresasO Magazine ainda abrirá mão de mais taxas para ganhar volumes. Em outra campanha lançada nesta terça, que terá duração de três meses, os lojistas que atingirem R$ 10 mil em vendas e crescerem 30% em relação ao último mês, terão desconto de 1 ponto porcentual na taxa paga à plataforma. Se as vendas superarem em 60% o resultado do mês anterior, o desconto chega a 2 pontos porcentuais.

Brasília no radarO governo Bolsonaro e a oposição vão negociar o texto de projeto da reforma do Imposto de Renda. Um dos pontos de divergências entre os partidos é a criação do imposto sobre os lucros e dividendos distribuídos das empresas aos seus acionistas, que hoje são isentos e passariam a pagar 20%. Essa é o principal ponto de divergência entre partidos de esquerda e o ministro Paulo Guedes.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O Ibovespa opera em queda, nesta quarta-feira (18), puxada principalmente pelas ações dos setores de mineração e siderurgia. Vale (VALE3) cai mais de 2%, Usiminas (USIM5) recua mais de 3%, CSN (CSNA3) tem baixa de quase 2% e Gerdau Metalúrgica (GOAU4) registra queda de 1%.

O prêmio emitido no período somou 2,16 bilhões de reais, queda de 15,1% ano a ano. O prêmio ganho ficou quase estável, a 1,73 bilhão de reais, e o prêmio retido caiu 7%, para 1,59 bilhão de reais, na mesma base de comparação.

Em seguida, a empresa afirma que todos os proprietários de automóveis premium da marca no Brasil continuarão a ser atendidos pelas mais de 50 concessionárias em todo o país.

Confira a entrevista na íntegra:

– PETROBRAS PN fechou estável, apesar da queda do petróleo no exterior, com o Brent caindo 0,69%.

Governo Central tem déficit primário de R$ 73,553 bilhões em junho, diz Tesouro O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse nesta quarta-feira, 18, que a discussão sobre uma reforma da tributação de consumo não afasta o debate sobre a tributação da renda. Sabino participa no período da manhã desta quarta da 22ª Conferência Anual Brasil Santander.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta quarta-feira, 18, que recebeu inscrição das primeiras seis empresas para a 17ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, prevista para 7 de outubro.

Redução está próximaA divulgação da ata da última reunião do Banco Central dos Estados Unidos deve oferecer mais detalhes em relação ao debate em andamento no Federal Reserve sobre quando encerrar os programas emergenciais da pandemia e sinalizar o nível de preocupação entre as autoridades sobre a inflação mais alta do que o esperado.

Ibovespa oscila após zerar ganhos do ano ontemAta do Fed deve detalhar debate sobre redução de estímulo e temores inflacionários

renda extra em porto alegre rs tenho um bebe e n posso trabalhar quero renda extra

QMyUqA874L

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito