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Fonte: CME FedWatch – 06/jul/2023Fluxo para Renda FixaCom os juros atingindo níveis mais altos das últimas décadas, o fluxo de recursos para investimentos em renda fixa continua sendo forte em 2023. No primeiro semestre de 2023, registrou-se um influxo de US$ 121 bilhões em fundos de renda fixa – a maior entrada desde o segundo semestre de 2021 e uma reversão significativa em relação à saída de US$ 85 bilhões em 2022.

• Flexibilidade: estão disponíveis em uma variedade de índices e classes de ativos. Os investidores podem encontrar um ETF que atenda às suas necessidades e objetivos específicos;

O valor da aquisição foi de um múltiplo EV/EBITDA de 2,97x e lembrando que a JSL está negociando com um múltiplo EV/EBITDA de 6,2x. Podemos concluir, que, essa aquisição possui um potencial muito bom de geração de valor para a JSL, pois caso ela consiga extrair sinergias e implementar a eficiência que ela possui no seu negócio como um todo.

Lula está em Bruxelas onde participa da 3ª Cúpula Celac-União Europeia, encontro que reúne 60 lideranças de países latino-americanos e europeus.

Na segunda-feira, dia 24/07, Vinicius Bazan, colega de João e diretor do departamento de criptomoedas da Empiricus, vai liberar acesso à sua lista de criptomoedas pequenas apelidadas de ‘crypto cents’.

A confederação, no entanto, adverte que a melhoria se deve apenas ao agronegócio, com os demais setores da economia encolhendo ou desacelerando. Acrescenta ser necessário reformar o sistema tributário e reduzir os juros para destravar a economia brasileira.

6h – Zona do Euro: Confiança do Consumidor (Julho)8h – Brasil: IGP-M (Julho)8h – Brasil: Confiança do Comércio e de Serviços (Julho)8h30 – Brasil: Setor Público Consolidado (Junho)9h – Brasil: Taxa de Desemprego – Pnad Contínua9h – Alemanha: Índice de Preços ao Consumidor (Julho)9h30 – EUA: PCE (Junho)11h – EUA: Confiança do Consumidor – Michigan (Julho)14h – EUA: Contagem de Sondas Baker HughesFoto: FreepikO Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (20), embalada pelos ganhos de ações ligadas às commodities metálicas. Investidores também acompanharam o noticiário macro, em meio às discussões acerca das reformas econômicas.

Aprendendo sobre empreendedorismo, as crianças podem entender melhor o valor dodinheiro. E não, não estou falando sobre aquela lição de “dinheiro não cresce em árvore”,mas sim de uma forma prática e divertida de entender como o dinheiro realmente funciona:como ganhá-lo, como economizá-lo e como usá-lo sabiamente, afinal, convenhamos,receber dinheiro da mesada e entender o valor de ganhá-lo através do próprio negócio sãoduas coisas bem diferentes.

Relatório ‘Atualização extraordinária: sugerimos mudanças na Carteira Empiricus’ publicado no dia 12/07

Por outro lado, críticos das escolas cívico-militares levantam preocupações relacionadas à militarização do ambiente escolar e aos possíveis impactos nos direitos humanos e na liberdade de expressão dos alunos. Argumentam que a disciplina militar pode se sobrepor ao desenvolvimento crítico e criativo dos estudantes, restringindo sua autonomia e individualidade. Além disso, questionam a efetividade desse modelo educacional, destacando a importância de investir em políticas públicas que promovam uma educação de qualidade para todos, em vez de concentrar recursos em um tipo específico de instituição.

Foto: FreepikAprovada em 2018 e em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados disciplina o o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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