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Elon Musk. Foto: Reprodução, Redes SociaisElon Musk e a Tesla, empresa no qual o empresário é CEO, irão responder julgamento para defender o enorme pacote de compensação que ajudou a torná-lo o homem mais rico do mundo. De acordo com os dados do processo, o dono do Twitter irá depor na terça-feira (15).

Em suma, o CPI, inflação americana, veio bem melhor que o esperado. Com isso, existe uma possibilidade muito maior de o FED, na próxima reunião, subir os juros em 50 pontos e não mais em 75 pontos. Isso é muito positivo para o mercado, já que são sinais de que o pior da inflaçãojápassou.

Agenda econômica▪️ EUA: Balanços de Restaurant Brands International (Burger King) e Moderna, antes da abertura do mercado▪️ Brasil: Balanços de Banco Pan, antes da abertura, e de Petrobras, AES Brasil, Alpargatas, BR Properties, Fleury, GPA, Lojas Renner, Brasil Marcopolo e Tenda, após o fechamento do mercado▪️ Itália: Balanço de Enel▪️ França: Balanço de BNP Paribas▪️ Fenabrave: Vendas de Veículos em outubro▪️ Letônia: Presidente do BCE, Christine Lagarde, e dirigente do BCE Frank Elderson participam de evento no Banco da Letônia▪️ Zona do euro/Eurostat: taxa de desemprego de setembro (7h)▪️ Reino Unido: BoE publica decisão monetária, seguida por coletiva de imprensa com o presidente do BoE, Andrew Bailey (9h)▪️ EUA/Dept°. do Comércio: balança comercial de setembro (9h30)▪️ EUA/Deptº do Trabalho: pedidos de auxílio-desemprego da semana até 29/10 (9h30)▪️ Relator-geral do Orçamento, Marcelo Castro, se encontra com equipe de Lula destacada a debater o PLOA de 2023, liderada pelo senador eleito Wellington Dias e com participação do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (10h30)▪️ EUA/S&P Global: PMI de serviços de outubro (10h45)▪️ EUA/ISM: PMI de serviços de outubro (11h)▪️ EUA/Dept°. do Comércio: encomendas à indústria de setembro (11h)▪️ Relator-geral do Orçamento, Marcelo Castro, participa de coletiva (11h30)▪️ BC: Índice Commodities Brasil (IC-Br) de outubro (14h30)▪️ BC: Fluxo cambial da semana de 24 a 28/10 (14h30)

Loja da Magazine Luiza. Foto: Reprodução, DivulgaçãoO analista da Toro Investimentos, Victor Lima, recomendou compra para Magazine Luiza (MGLU3), ao analisar o cenário do ativo através do gráfico. Ainda destacou que, o setor de varejo é um setor que pode se beneficiar nos próximos meses e anos.

A nova elevação já esperada pelo mercado. Segundo a plataforma CME Fedwatch, cerca de 90% dos investidores apostavam em um aumento de 0,75 p.p., enquanto o restante mantinha a esperança de um choque menor, de 0,50 p.p.

https://www.youtube.com/watch?v=WUtsixUNHdoFoto: PixabayO Ibovespa registra alta nas negociações desta sexta-feira (4) e acompanhavam o ritmo positivo dos índices nos Estados Unidos, mas perderam fôlego ao longo da tarde. Os investidores analisam os dados do relatório de emprego do país, o payroll.

Confira osbalanços do terceiro trimestre das companhiasnesta quinta:

Os dados forma divulgados para o mercado pelo S&P Global nesta terça-feira (1).

Até o presidente Bolsonaro pediu para seus apoiadores deixarem as estradas, pois isso atrapalhava a economia do país.

Acompanhe a BM&C News ao vivo:

Fábrica de alumínio em Pindamonhangaba, SP O Índice Gerente de Compras (PMI) do setor industrial do Brasil passou de 51,9 pontos em setembro para 50,8 em outubro, quinto mês consecutivo de queda.

O ministro Augusto Nardes, relator do processo, disse ao jornal Valor Econômico que os técnicos responsáveis pela análise devem encaminhar o relatório final nos próximos dias. Dessa forma, somente a partir de uma decisão o ministro irá se manifestar.

Por fim, sobre a reação do mercado, Cozzolino afirmou que o mercado sempre se antecipa. “Então se sobra menos para o consumo, de roupas e eletrodomésticos, por exemplo, certamente as ações desse setor vão cair”, disse o analista.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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